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Norma define critérios para seleção de gestores

Processo seletivo

Norma define critérios para seleção de gestores

Anvisa publica portaria que define procedimentos para ocupação de cargos gerenciais na Agência. Os processos seletivos serão divulgados em editais
Publicado: 09/12/2016 11:56
Última Modificação: 12/12/2018 13:43

A nomeação dos cargos de Gerente-Geral; Assessor-Chefe e Gerente será precedida de processo seletivo. A Portaria 2.222/2016, que define os critérios e procedimentos para seleção, nomeação e exoneração de ocupantes de cargos comissionados na Anvisa, foi publicada no Diário Oficial da União, na quinta-feira (8/12).

De acordo com a portaria, os processos seletivos terão três etapas: abertura, avaliação e decisão. E a avaliação será composta também por três fases: análise curricular; análise comportamental e entrevista.

Na etapa de abertura, as competências necessárias para o cargo serão definidas pela Diretoria da área demandante, com apoio da Gerência Geral de Gestão de Pessoas (GGPES) e fundamentarão a elaboração de edital de abertura do processo seletivo. O edital será publicado e amplamente divulgado e abrangerá os aspectos técnicos, gerenciais e comportamentais.

Vale ressaltar que, para fins da Portaria, entende-se por área demandante a unidade organizacional de nível hierárquico imediatamente superior ao do cargo a ser preenchido.

A GGPES realizará a análise dos currículos dos candidatos, a partir da avaliação da experiência profissional, qualificação técnica e formação. Os candidatos que não cumprirem os requisitos obrigatórios serão eliminados do processo seletivo.

Na análise de currículos dos candidatos serão atribuídas pontuações, conforme critérios previstos em edital, e constará um parecer de seleção da Diretoria da área demandante.

A entrevista será conduzida por comissão estabelecida pela Diretoria da área demandante, da qual participará o gestor da área demandante.

Na etapa de decisão, a escolha do candidato compete ao gestor da área demandante, seguida da aprovação do respectivo Diretor. No caso de não aprovação, o Diretor deverá apresentar justificativa fundamentada e o gestor da área demandante poderá selecionar outro candidato participante da seleção.