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Nota orienta sobre sacos descartáveis utilizados no transporte de roupas

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Nota orienta sobre sacos descartáveis utilizados no transporte de roupas

Por: ASCOM
Publicado: 19/01/2012 02:00
Última Modificação: 25/06/2015 10:05
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A Anvisa publicou, nesta sexta-feira (19/10), uma nota técnica sobre o descarte dos sacos utilizados para o transporte de roupas sujas nos serviços de saúde. A nota esclarece que os sacos descartáveis utilizados para o transporte de roupas do serviço de saúde para unidades externas de processamento não precisam, necessariamente, ser devolvidos ao serviço de saúde.

Neste caso, a própria processadora de roupas poderá fazer a eliminação dos sacos descartáveis, seguindo as regras de descarte de resíduos de serviços de saúde definidas na resolução RDC 306/04. Os sacos utilizados para o transporte de roupas sujas também são considerados resíduos de serviços de saúde.

A Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde orienta, ainda, que a responsabilidade pelo descarte dos sacos esteja prevista no contrato de terceirização firmado entre o serviço de saúde e a unidade externa de processamento de roupas.

Leia a Nota Técnica

Imprensa / Anvisa