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Novo sistema para agendamento de audiências no Parlatório

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Novo sistema para agendamento de audiências no Parlatório

Por: ASCOM
Publicado: 04/02/2014 02:00
Última Modificação: 25/06/2015 14:00
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Foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (30/1) a Portaria 107, de 29 de janeiro de 2014, que disciplina as audiências concedidas a particulares por agentes públicos no âmbito da Anvisa.

A nova portaria institui o novo sistema para agendamento de reuniões no Parlatório, que já está em vigor e visa a melhoria do relacionamento com a sociedade e com o setor regulado. Com a nova versão do sistema, os interessados poderão solicitar, via internet, audiências com os técnicos da Anvisa em datas e horários que poderão ser confirmados ou recusados, via sistema.

O documento considera como particular todas as pessoas que solicitem audiência para tratar de interesse privado seu ou de terceiros, mesmo que ocupante de cargo ou função pública.

A solicitação de agendamento de audiências deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: identificação do requerente; data e hora em que pretende ser ouvido e, quando for o caso, as razões de urgência; unidade organizacional com a qual deseja se reunir; assunto detalhado a ser abordado; e identificação de acompanhantes, se houver, e seu interesse no assunto.

O Sistema do Parlatório permite o acompanhamento da situação da solicitação de audiência pelo requerente e encaminhará automaticamente e-mails ao requerente na finalização de cada uma das etapas de solicitação, deferimento, cancelamento ou recusa de agendamento.

Nas audiências, o agente público deve estar acompanhado de pelo menos um outro funcionário da Anvisa. Somente será permitida na audiência a participação do requerente e dos respectivos acompanhantes previamente cadastrados no Sistema do Parlatório. É obrigatória a lavratura de ata de reunião, com registro específico da relação dos participantes, assuntos tratados e decisões tomadas.

O agente público que não observar os procedimentos e disposições contidas na portaria em questão incorrerá em responsabilidade de natureza ética, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, penal e civil cabíveis.

As reuniões realizadas nas salas do Parlatório são gravadas com o objetivo de garantir a transparência dos serviços prestados pela Anvisa. Uma importante inovação é que os interessados cadastrados para participação nas reuniões poderão, via sistema, fazer a solicitação de liberação do áudio para download, diretamente em seu computador.

Inicialmente, como piloto, o novo sistema será implantado para solicitações de audiências com os técnicos da Gerência-Geral de Saneantes (GGSAN), com a perspectiva de total substituição da versão atual nos próximos 90 dias.

Acesse a Portaria 107/2014.

Imprensa/Anvisa