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Perguntas e respostas: entenda a RDC 356/2020

COVID-19

Perguntas e respostas: entenda a RDC 356/2020

Objetivo é esclarecer dúvidas sobre a flexibilização temporária de regras para a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 07/07/2020 11:03
Última Modificação: 07/07/2020 11:07

A Anvisa publicou, nesta terça-feira (7/7), a terceira edição do documento de Perguntas e Respostas sobre a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 356/2020, alterada pela RDC 379/2020, que flexibilizou temporariamente as regras para a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos prioritários para uso em serviços de saúde.  

Quando publicada, o principal objetivo da resolução foi viabilizar o acesso facilitado e desburocratizado a equipamentos de proteção individual (EPIs) e outros produtos considerados essenciais ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, sem abrir mão do rigor técnico. Com isso, a medida também cumpre o papel de evitar o risco de desabastecimento de produtos estratégicos no mercado¿brasileiro.   

O material foi preparado com base nas perguntas mais frequentes recebidas pela Anvisa e tem como público-alvo as empresas do setor regulado. Algumas das questões tratadas no documento são a competência da Agência na regularização de EPIs, como garantir a qualidade dos produtos com a flexibilização das normas e quais itens podem ser fabricados, importados e adquiridos conforme a Resolução.     

Também são abordados temas como requisitos técnicos para produção de máscaras, funcionamento do programa de monitoramento de kits diagnósticos e quais as exigências aplicáveis ao controle sanitário de dispositivos médicos, entre outros.   

Confira a íntegra do Perguntas e Respostas sobre a RDC 356/2020.

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