Peticionamento indisponível: como emitir a taxa
A Gerência de Gestão da Arrecadação (Gegar) informa que, em virtude de problemas técnicos, o sistema de peticionamento encontra-se indisponível até esta terça-feira (20) e não permite que o setor regulado tenha acesso à emissão da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), mediante GRU Cobrança.
Assim, nos termos do art. 63 e 16 da RDC 222/2006, diante desse tipo de dificuldade técnica, fica autorizada, em caráter excepcional, a utilização da GRU Simples na instrução das petições recebidas, impreterivelmente, no período em menção.
Todavia, o aceite dessa modalidade de recolhimento está condicionado aos seguintes requisitos:
• Taxas emitidas e recolhidas, exclusivamente, no período de 18 a 20 de outubro de 2009, objetivando instruir petições formalizadas no período correspondente;
• Apresentação e retenção do comprovante original de pagamento;
• Certificar se o valor recolhido encontra-se em conformidade com o fato gerador, porte econômico da empresa ou arqueação da embarcação, nos termos da RDC 222/2006, para o serviço peticionado;
Clique aqui (PDF) e leia instruções para o correto preenchimento da GRU Simples por parte do setor regulado.
ASCOM/ Assessoria de Imprensa da Anvisa