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Peticionamento indisponível: como emitir a taxa

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Peticionamento indisponível: como emitir a taxa

Por: ASCOM
Publicado: 20/01/2009 02:00
Última Modificação: 25/06/2015 11:16
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A Gerência de Gestão da Arrecadação (Gegar) informa que, em virtude de problemas técnicos, o sistema de peticionamento encontra-se indisponível até esta terça-feira (20) e não permite que o setor regulado tenha acesso à emissão da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), mediante GRU Cobrança.

Assim, nos termos do art. 63 e 16 da RDC 222/2006, diante desse tipo de dificuldade técnica, fica autorizada, em caráter excepcional, a utilização da GRU Simples na instrução das petições recebidas, impreterivelmente, no período em menção.

Todavia, o aceite dessa modalidade de recolhimento está condicionado aos seguintes requisitos:

• Taxas emitidas e recolhidas, exclusivamente, no período de 18 a 20 de outubro de 2009, objetivando instruir petições formalizadas no período correspondente;

• Apresentação e retenção do comprovante original de pagamento;

• Certificar se o valor recolhido encontra-se em conformidade com o fato gerador, porte econômico da empresa ou arqueação da embarcação, nos termos da RDC 222/2006, para o serviço peticionado;

Clique aqui (PDF) e leia instruções para o correto preenchimento da GRU Simples por parte do setor regulado.


ASCOM/ Assessoria de Imprensa da Anvisa