Petições de equivalência terapêutica serão eletrônicas
Com a alteração, não será mais necessária a entrega de documentos em papel.Já estão disponíveis para peticionamento eletrônico alguns assuntos cuja análise é realizada pela Coordenação de Equivalência Terapêutica (Ceter), vinculada à Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED) da Anvisa. A alteração refere-se somente à forma de entrega dos documentos, que passa a ser totalmente eletrônica.
Os códigos já disponíveis para peticionamento digital são os seguintes:
11487 | Medicamento inovador – Estudo de biodisponibilidade relativa |
557 | Medicamento novo – Estudo de biodisponibilidade relativa |
10846 | Produto biológico – Estudo de farmacocinética |
Além disso, a Ceter informa que os assuntos 10416 (Genérico – Aditamento de estudo de biodisponibilidade relativa ou bioisenção) e 10415 (Similar – Aditamento de estudo de biodisponibilidade relativa ou bioisenção) serão desmembrados e, a partir do dia 21 de julho, não estarão mais disponíveis. Estes códigos serão substituídos pelos assuntos abaixo para petições eletrônicas.
11630 | Genérico – Estudo de biodisponibilidade relativa |
11631 | Genérico – Estudo de bioisenção |
11632 | Similar – Estudo de biodisponibilidade relativa |
11633 | Similar – Estudo de bioisenção |
Dessa forma, a Anvisa ressalta que as petições de equivalência terapêutica deixam, definitivamente, de exigir documentos em papel.
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