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Petições de equivalência terapêutica serão eletrônicas

TRANSFORMAÇÃO DIGITAL

Petições de equivalência terapêutica serão eletrônicas

Com a alteração, não será mais necessária a entrega de documentos em papel.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 10/07/2020 16:49
Última Modificação: 10/07/2020 16:51

Já estão disponíveis para peticionamento eletrônico alguns assuntos cuja análise é realizada pela Coordenação de Equivalência Terapêutica (Ceter), vinculada à Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED) da Anvisa. A alteração refere-se somente à forma de entrega dos documentos, que passa a ser totalmente eletrônica.   

Os códigos já disponíveis para peticionamento digital são os seguintes: 

11487 

Medicamento inovador – Estudo de biodisponibilidade relativa 

557 

Medicamento novo – Estudo de biodisponibilidade relativa 

10846 

Produto biológico – Estudo de farmacocinética 

 Além disso, a Ceter informa que os assuntos 10416 (Genérico – Aditamento de estudo de biodisponibilidade relativa ou bioisenção) e 10415 (Similar – Aditamento de estudo de biodisponibilidade relativa ou bioisenção) serão desmembrados e, a partir do dia 21 de julho, não estarão mais disponíveis. Estes códigos serão substituídos pelos assuntos abaixo para petições eletrônicas.   

11630 

Genérico – Estudo de biodisponibilidade relativa 

11631 

Genérico – Estudo de bioisenção 

11632 

Similar – Estudo de biodisponibilidade relativa 

11633 

Similar – Estudo de bioisenção 

Dessa forma, a Anvisa ressalta que as petições de equivalência terapêutica deixam, definitivamente, de exigir documentos em papel.  

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