Remessa expressa: petição manual será descontinuada
A partir de 1º de agosto, o peticionamento de remessa expressa será realizado exclusivamente de forma eletrônica, por meio do Sistema Solicita.O peticionamento manual de remessa expressa ficará disponível até 31 de julho. Assim sendo, as taxas de fiscalização de vigilância sanitária pagas até essa data ainda poderão ser utilizadas. A partir de 1º de agosto, o peticionamento de remessa expressa será realizado exclusivamente de forma eletrônica, por meio do Sistema Solicita.
Em junho, mais de 90% das petições de remessa expressa foram protocoladas de modo eletrônico. Dessa forma, foi possível verificar a estabilidade do sistema e a adaptação do setor regulado. É importante observar que a disponibilidade do peticionamento manual de remessa expressa foi prorrogada em função dos impactos causados pela pandemia e também devido à necessidade de ajustes do sistema.
Orientações importantes
1- O peticionamento eletrônico de remessa expressa pode ser realizado por empresas de courier em nome de beneficiários, pessoas físicas e jurídicas ou diretamente por empresas cadastradas na Anvisa.
2- Todo o processo deve ser concluído pelo mesmo solicitante. Não é possível que o beneficiário protocole petições secundárias em processos iniciados pela empresa de courier e vice-versa.
3- O peticionamento pelas empresas de remessa expressa não implica em qualquer alteração na instrução processual. A documentação solicitada é a mesma, independentemente do solicitante. Os termos de responsabilidade, quando exigidos, devem ter a assinatura do responsável técnico e/ou representante legal do beneficiário, por exemplo.
4- Quando o peticionamento for realizado diretamente por empresa cadastrada na Anvisa, esta deve manter contato com a empresa de courier para acompanhar o andamento da solicitação e a possível emissão de exigência.
5- As exigências serão lançadas no sistema Siscomex Remessa, acessível às empresas de courier.
6- A situação da petição poderá ser acompanhada em Consulta de Documentos.
7- O preenchimento do campo “Número de conhecimento de carga” é obrigatório para início da análise. Caso o usuário queira antecipar o pleito sem este número, a petição ficará com a situação “Análise sobrestada externo” até que seja protocolada uma petição secundária de aditamento (90172 – Aditamento – Remessa Expressa) para preenchimento do campo “Número de conhecimento de carga”.
8- O campo “Posto de destino” é de preenchimento obrigatório. Deve ser selecionado um dos cinco postos disponíveis: Recife, Campinas, Curitiba, Guarulhos e Rio de Janeiro. O posto de destino deve ser aquele de entrada da carga no país. Caso tenha dúvidas, entre em contato com a empresa de courier responsável pelo transporte. A escolha do posto de destino é de responsabilidade do usuário e a seleção inadequada pode causar atrasos na análise da petição.
9- As exportações de material biológico pela modalidade de remessa expressa, por pessoa jurídica, terão o deferimento automático quando realizadas para fins de diagnóstico laboratorial, resultantes de pesquisa clínica ou vinculadas à pesquisa científica.
10- O usuário terá a opção de pagamento da taxa de fiscalização de vigilância sanitária por meio de GRU ou pelo PagTesouro. A compensação do pagamento é um requisito para a efetivação do protocolo, que ocorrerá automaticamente em até 48 horas (em dias úteis) para GRU ou de forma imediata para o PagTesouro.
Acesse o Manual do Solicita e esclareça suas dúvidas sobre o sistema.
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