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Remessa expressa: petição manual será descontinuada

TRANSFORMAÇÃO DIGITAL

Remessa expressa: petição manual será descontinuada

A partir de 1º de agosto, o peticionamento de remessa expressa será realizado exclusivamente de forma eletrônica, por meio do Sistema Solicita.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 16/07/2020 00:16
Última Modificação: 16/07/2020 00:21

O peticionamento manual de remessa expressa ficará disponível até 31 de julho. Assim sendo, as taxas de fiscalização de vigilância sanitária pagas até essa data ainda poderão ser utilizadas. A partir de 1º de agosto, o peticionamento de remessa expressa será realizado exclusivamente de forma eletrônica, por meio do Sistema Solicita. 

Em junho, mais de 90% das petições de remessa expressa foram protocoladas de modo eletrônico. Dessa forma, foi possível verificar a estabilidade do sistema e a adaptação do setor regulado. É importante observar que a disponibilidade do peticionamento manual de remessa expressa foi prorrogada em função dos impactos causados pela pandemia e também devido à necessidade de ajustes do sistema.   

Orientações importantes  

1- O peticionamento eletrônico de remessa expressa pode ser realizado por empresas de courier em nome de beneficiários, pessoas físicas e jurídicas ou diretamente por empresas cadastradas na Anvisa.

2- Todo o processo deve ser concluído pelo mesmo solicitante. Não é possível que o beneficiário protocole petições secundárias em processos iniciados pela empresa de courier e vice-versa.

3- O peticionamento pelas empresas de remessa expressa não implica em qualquer alteração na instrução processual. A documentação solicitada é a mesma, independentemente do solicitante. Os termos de responsabilidade, quando exigidos, devem ter a assinatura do responsável técnico e/ou representante legal do beneficiário, por exemplo.

4- Quando o peticionamento for realizado diretamente por empresa cadastrada na Anvisa, esta deve manter contato com a empresa de courier para acompanhar o andamento da solicitação e a possível emissão de exigência.

5- As exigências serão lançadas no sistema Siscomex Remessa, acessível às empresas de courier.

6- A situação da petição poderá ser acompanhada em Consulta de Documentos.  

7- O preenchimento do campo “Número de conhecimento de carga” é obrigatório para início da análise. Caso o usuário queira antecipar o pleito sem este número, a petição ficará com a situação “Análise sobrestada externo” até que seja protocolada uma petição secundária de aditamento (90172 – Aditamento – Remessa Expressa) para preenchimento do campo “Número de conhecimento de carga”.

8- O campo “Posto de destino” é de preenchimento obrigatório. Deve ser selecionado um dos cinco postos disponíveis: Recife, Campinas, Curitiba, Guarulhos e Rio de Janeiro. O posto de destino deve ser aquele de entrada da carga no país. Caso tenha dúvidas, entre em contato com a empresa de courier responsável pelo transporte. A escolha do posto de destino é de responsabilidade do usuário e a seleção inadequada pode causar atrasos na análise da petição.  

9- As exportações de material biológico pela modalidade de remessa expressa, por pessoa jurídica, terão o deferimento automático quando realizadas para fins de diagnóstico laboratorial, resultantes de pesquisa clínica ou vinculadas à pesquisa científica.

10- O usuário terá a opção de pagamento da taxa de fiscalização de vigilância sanitária por meio de GRU ou pelo PagTesouro. A compensação do pagamento é um requisito para a efetivação do protocolo, que ocorrerá automaticamente em até 48 horas (em dias úteis) para GRU ou de forma imediata para o PagTesouro.  

Acesse o Manual do Solicita e esclareça suas dúvidas sobre o sistema.  

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