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Taxas: restituições podem ser requeridas eletronicamente

TAXA DE FISCALIZAÇÃO

Taxas: restituições podem ser requeridas eletronicamente

A partir de 1º/9, está disponível o peticionamento eletrônico via SEI para requerimentos de restituição da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária e multa.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 29/08/2019 15:45
Última Modificação: 05/09/2019 10:00

Requerimentos de restituição de valores recolhidos a título de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) e multa poderão ser realizados, a partir de 1º/9, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A novidade simplifica e torna mais célere a formalização do peticionamento pelo usuário, promovendo a desburocratização e a qualificação do serviço.

Passo a passo

1- O interessado deverá se cadastrar, previamente, como usuário externo no SEI.

2- No ambiente de peticionamento, estará disponível o formulário de requerimento de restituição a ser preenchido.

3- Documentos comprobatórios, como GRU e comprovante de pagamento, deverão ser anexados em formato PDF ao peticionamento.

4- Após a conclusão do peticionamento, o usuário receberá, no e-mail cadastrado no SEI, o recibo de protocolização do pedido de restituição para acompanhar o andamento do processo.

Obs.: Tornou-se desnecessário o envio do contrato social e eventual alteração que identifique os atuais responsáveis legais do agente regulado e/ou procuração. A medida encontra amparo no Decreto 9.094/2017, que dispõe sobre simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos.

Interposição de recursos

Para interpor recurso à decisão emitida em análise ao requerimento, o interessado deverá utilizar o mesmo ambiente de peticionamento do SEI. Nesse caso, deve acessar a opção “Peticionamento intercorrente” e indicar o número do processo SEI de restituição para o qual deseja recorrer da decisão.

Requerimento físico

Os requerimentos realizados por meio físico serão aceitos somente se protocolizados, presencialmente, na sede da Anvisa, em Brasília, ou encaminhados por via postal até 13/9/2019. Após essa data, serão admitidos, exclusivamente, pleitos realizados por meio de peticionamento via SEI.

Confira o link do SEI para acesso ao usuário externo: https://sei.anvisa.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0.

Veja o link que estará disponível a partir de 1º/9/2019 com as novas orientações para formalização de requerimentos de restituição via SEI: http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/taxas/restituicao-de-taxas.

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