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Restituídas taxas de fiscalização de CBPF

Produtos para Saúde

Restituídas taxas de fiscalização de CBPF

A RDC 15/2014 extinguiu a emissão de Certificados de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) para produtos para saúde considerados baixo e médio riscos.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 02/10/2017 15:32
Última Modificação: 03/10/2017 10:58

A Anvisa restituiu as taxas solicitadas em virtude da publicação da RDC 15/2014. A norma extinguiu a emissão de Certificados de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) para produtos para saúde enquadrados nas classes I e II (baixo e médio riscos).

A restituição contemplou 292 petições de 158 empresas. O valor total restituído foi de R$ 14.178.764,84, já atualizado com base na taxa Selic e de acordo com o artigo 61 da RDC Nº 222/2006.

Acesse a situação de cada uma das 383 petições de restituição de taxa solicitadas à Anvisa. Os documentos podem registrar os seguintes status:

Pagos: Pagamentos efetuados e os valores já creditados na conta bancária da empresa. Para esses casos, nos próximos dias, a Anvisa enviará ofício eletrônico, detalhando os valores restituídos de cada um dos processos a que se referem. O acesso ao ofício deve ser realizado através da caixa postal da empresa, no sistema de Peticionamento Eletrônico disponível no site da Anvisa.

Pagamento rejeitado por inconsistência nos dados bancários: Pagamentos que chegaram a ser efetuados pela Anvisa, mas foram rejeitados pelo banco por inconsistência nos dados bancários da empresa. Para essas situações, os dados bancários precisam ser corrigidos pela própria empresa, realizando a atualização cadastral no portal da Anvisa pelo link http://portal.anvisa.gov.br/cadastramento-de-empresa. Posteriormente, é necessário informar à Anvisa, por meio da Central de Atendimento. Caso já tenha sido realizada a atualização, a empresa deve apenas informar os dados bancários que devem, obrigatoriamente, ser vinculados ao CNPJ constante da Guia de Recolhimento da União (GRU) objeto de restituição.

Documentação pendente. Aguarda aditamento pelo interessado: Referem às empresas que protocolaram processos de restituição sem a documentação necessária para análise. Essas empresas já foram notificadas, por oficio eletrônico, para que encaminhem à Anvisa os documentos necessários. O acesso ao ofício deve ser realizado por meio da caixa postal da empresa, no sistema de Peticionamento Eletrônico disponível no site da Anvisa.

Em diligência para subsidiar análise e decisão: Referem-se aos processos de restituição que necessitam de diligências internas, bem como o posicionamento de outros setores na formulação da decisão, o que acaba por prolongar o tempo de análise. Assim que concluída a análise acerca do processo, a empresa será imediatamente notificada da decisão administrativa adotada, por meio de ofício eletrônico, a ser encaminhado para a caixa postal da empresa.

Em processamento para pagamento: Referem-se aos processos cuja análise já foi concluída e o pagamento da restituição será efetuado nos próximos dias. Tão logo o pagamento seja realizado, a Anvisa enviará ofício eletrônico, detalhando os valores restituídos de cada um dos processos a que se referem. O acesso ao ofício deve ser realizado através da caixa postal da empresa, no sistema de Peticionamento Eletrônico disponível no site da Anvisa.

Os únicos casos passíveis de restituição são os decorrentes do arquivamento e encerramento da petição de CBPF devido à publicação da RDC 15/2014, que tornou juridicamente impossível a análise da petição. Casos de desistência por razões comerciais ou demais motivos que implicaram no arquivamento ou encerramento da petição não são passíveis de restituição, conforme artigo 60 da RDC 222/2006.

 

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