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Suspenso saneante de dialisadores e hemodiálise

Medidas sanitárias

Suspenso saneante de dialisadores e hemodiálise

Mudança na rotulagem do produto de limpeza havia sido aplicada em produtos antes do registro sanitário.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 17/07/2017 14:12
Última Modificação: 17/07/2017 14:17

O saneante Peroxide P35 incluiu em sua rotulagem a indicação de uso em hemodiálise. Esta mudança só foi aprovada pela Anvisa no dia 3/7, assim, todos os lotes fabricados antes dessa data e que traziam, no rótulo, a indicação de uso em materiais de hemodiálise, foram suspensos.

O produto, que teve sua categoria alterada para esterilizante de uso exclusivo em dialisadores e linhas de hemodiálise, não apresentou problemas quanto ao uso.

A empresa Bell Type Industries Ltda é responsável pelo recolhimento do estoque dos produtos com problemas no rótulo fabricados antes de 3/7.

 

Álcool suspenso

A Agência suspendeu os lotes A4NI51202 e A4NI50503 do produto saneante Álcool 46,2º INPM Neutro da marca Tupi nesta segunda-feira (17/7). Laudos emitidos pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED/MG) apontaram resultados insatisfatórios em três diferentes testes laboratoriais para ambos os lotes.

Segundo os laudos, os lotes do álcool em questão apresentaram resultados não condizentes com o registro sanitário aprovado nos ensaios de teor alcóolico, pH e rotulagem. Tais ensaios avaliam, respectivamente, a quantidade de álcool no produto, o teor ácido ou básico da solução e as informações contidas no rótulo.

A suspensão é válida apenas para os lotes A4NI51202 (Fab 02/2015) e A4NI50503 (Fab 03/2015) do Álcool 46,2º INPM Neutro, marca Tupi.

Confira estas e demais resoluções sanitárias na íntegra.

 

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