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Suspensos dez produtos cosméticos da empresa Biotec

PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA

Suspensos dez produtos cosméticos da empresa Biotec

Os cosméticos suspensos foram reprovados na inspeção sanitária realizada pela Anvisa.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 19/10/2018 16:14
Última Modificação: 19/10/2018 16:36

A Anvisa suspendeu, nesta sexta-feira (19/10), a distribuição, a divulgação, a comercialização e o uso de dez produtos cosméticos fabricados pela empresa Biotec Cosméticos Indústria e Comércio Ltda. A medida de interesse sanitário determina, ainda, que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, referente aos produtos notificados.

Desta forma, fica determinada a suspensão da fabricação e da comercialização dos seguintes cosméticos produzidos pela empresa Biotec:

  • NEEDS SABONETE LÍQUIDO ERVA DOCE, LOTE 14073.
  • NEEDS SABONETE LÍQUIDO MARACUJÁ, LOTE 14999.
  • NEEDS SABONETE LÍQUIDO LAVANDA, LOTE 15003.
  • NEEDS DESODORANTE HIDRATANTE CORPO AMÊNDOAS, LOTE 14622.
  • NEEDS SABONETE ANTIBACTERIANO CREMOSO ERVA DOCE, LOTE 15045.
  • BIOHAIR SHAMPOO PÓS QUÍMICA KIT 350ML, LOTE 14772.
  • BIOHAIR CREME DE TRATAMENTO INTENSIVO DETOX ANTIPOLUIÇÃO, LOTE 16425.
  • ÓLEO CAPILAR RELVAZON VITAMINA A, LOTE 14677.
  • RELVAZON SHAMPOO QUERATINA, LOTE 16439.
  • RELVAZON ANTITRANSPIRANTE ROLL-ON WOMEN ACTIVE EMOTION, LOTE 15376.

Motivação

A medida foi motivada pela inspeção sanitária realizada na empresa, no período de 1º a 5 de outubro deste ano. Durante a inspeção, ficou comprovada a fabricação de produtos cosméticos em desacordo com o registro/notificação na Anvisa, como:

  • Divergências qualiquantitativas de formulações e ausência de ingredientes, em desacordo com a fórmula padrão/mestra do produto, o que pode afetar sua eficiência.
  • Liberação de produtos fabricados para o mercado antes da conclusão de todos os ensaios microbiológicos e em desacordo com os parâmetros microbiológicos estabelecidos na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 481, de 1999.
  • Ausência de notificação de alterações da formulação à Anvisa.

Publicação

A suspensão, determinada pela Resolução-RE 2.856, de 18 de outubro de 2018, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19/10), tem caráter definitivo e validade em todo o território nacional, e começa a valer a partir da data de publicação da medida.

Orientações ao consumidor

A Anvisa orienta os consumidores que fazem uso dos produtos suspensos a entrarem imediatamente em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente da empresa, para instruções a respeito do recolhimento e da substituição dos produtos, por meio do telefone (34) 3222-4412 e do email sac@biotec.ind.br. Outros produtos e lotes da empresa Biotec não listados aqui estão liberados.

 

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