Back

Uso de gorduras trans industriais em alimentos: entenda

REGULAÇÃO

Uso de gorduras trans industriais em alimentos: entenda

Documento elaborado pela Anvisa esclarece as principais dúvidas sobre os requisitos para uso de gorduras trans industriais em alimentos.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 02/04/2020 15:50
Última Modificação: 02/04/2020 15:55

Já está disponível para consultas a primeira versão do Documento de Perguntas e Respostas sobre os Requisitos para Uso de Gorduras Trans Industriais em Alimentos. O material esclarece as principais dúvidas sobre o tema, contribuindo para a implementação do novo marco regulatório, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 332/2019

A publicação desse documento tem como objetivo auxiliar as empresas de alimentos e também o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) na implementação e na fiscalização do regulamento. Outras dúvidas que não tenham sido contempladas nesse primeiro material devem ser encaminhadas por meio da Central de Atendimento da Anvisa. Elas serão utilizadas, posteriormente, para a atualização do documento. 

Saiba mais 

A RDC 332/2019, publicada em dezembro de 2019, dispõe sobre as regras que limitam o uso de gorduras trans industriais em alimentos. A medida foi tomada para proteger a saúde da população, uma vez que o consumo elevado dessas gorduras favorece o surgimento de problemas cardiovasculares, como o entupimento das artérias que irrigam o coração, potencializando, portanto, o risco de morte por essas doenças. 

As gorduras trans podem ser encontradas na formulação de margarinas, biscoitos, bolos, massas instantâneas, sorvetes, chocolates, pratos congelados, pipocas de micro-ondas, entre vários outros alimentos industrializados. Elas também estão presentes em frituras comercializadas em serviços de alimentação e por vendedores ambulantes. 

Quer saber as notícias da Anvisa em primeira mão? Siga-nos no Twitter @anvisa_oficial, Facebook @AnvisaOficial, Instagram @anvisaoficial e YouTube @anvisaoficial