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Veja prazo para atualizar dados para restituir taxa

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Veja prazo para atualizar dados para restituir taxa

As empresas que tiveram o pagamento rejeitado ou não processado por inconsistência dos dados bancários deverão corrigir/atualizar os dados no sistema de cadastro da Anvisa até terça-feira (5/12).
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 30/11/2017 11:05
Última Modificação: 30/11/2017 14:24

A Anvisa informa que as empresas que tiveram o pagamento rejeitado ou não processado por inconsistência dos dados bancários deverão corrigir/atualizar os dados no sistema de cadastro da Anvisa até terça-feira (5/12), para receber os valores a serem restituídos em decorrência da publicação da Lei n.13.202/2015.

Caso haja dúvidas sobre o motivo da inconsistência dos dados bancários, deve-se consultar a lista abaixo para resolução do problema. Devido ao grande volume de dados, não será possível realizar uma análise individual, assim, cada empresa deve verificar e atualizar seus dados.

Ressaltamos que, no campo agência, não deve ser informado o dígito verificador (DV) e caso necessário, preencher com zero (s) à esquerda para completar o campo.

Exemplo 1:

Agência = 11

Deve ser informado: 00011.

 Exemplo 2:

Agência = 2323-1.

Deve ser informado: 02323.

O campo conta corrente deve ser informado com o DV (não deve ser informado código de operação bancária).

Por fim, informarmos que a restituição desses valores ocorrerá em lote residual com previsão de pagamento até 29/12/2017.

Possíveis causas para a situação:

Não processados por inconsistência dos dados bancários.

Agência inexistente

Banco inexistente

Conta corrente inexistente

Digito verificador da conta corrente inválido

Já existe o credor (CNPJ) com o domicílio bancário informado*

Conta inativa ou encerrada

Pagamento rejeitado por inconsistência dos dados bancários.

Domicílio bancário inexistente

Favorecido incompatível*

Os dados bancários devem, obrigatoriamente, ser vinculados ao CNPJ constante da Guia de Recolhimento da União (GRU) objeto da restituição de taxa. Não há amparo legal para a restituição em conta de pessoa física ou pessoa jurídica divergente da guia de recolhimento.

Somente será admitida a restituição para CNPJ diverso do constante da GRU se for comprovada a extinção da empresa constante da GRU, em virtude de operação societária de fusão, incorporação ou cisão total.

 

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