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Anvisa simplifica avaliação toxicológica para alteração de fabricante de produto técnico

Anvisa simplifica avaliação toxicológica para alteração de fabricante de produto técnico

A Anvisa promoveu, junto aos outros órgãos federais de registro de agrotóxicos, Ibama e Ministério da Agricultura, a simplificação dos processos de avaliação toxicológica para fins de alteração, inclusão ou exclusão de fabricante em produto técnico.
Por: ASCOM
Publicado: 15/01/2016 02:00
Última Modificação: 09/05/2016 09:44

 

A Anvisa promoveu, junto aos outros órgãos federais de registro de agrotóxicos, Ibama e Ministério da Agricultura, a simplificação dos processos de avaliação toxicológica para fins de alteração, inclusão ou exclusão de fabricante em produto técnico. De acordo com o artigo 22 Decreto n. 4074/2002, a avaliação desses pleitos deve ser feita pelos órgãos federais dos setores de agricultura, saúde e meio-ambiente. Contudo, por se tratar de  análise idêntica, foi elaborado um procedimento operacional, aprovado no âmbito do Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos (CTA), que viabiliza a análise por apenas um dos órgãos responsáveis pelo registro, evitando a sobreposição de atividades e retrabalho na Administração Pública.

O artigo 95 do referido Decreto dispõe que é competência do Comitê a harmonização de procedimentos técnicos e administrativos relacionados ao registro de agrotóxicos, componentes e afins.

Assim, de forma a internalizar simplificação dos processos de avaliação toxicológica para fins de alteração, inclusão ou exclusão de fabricante em produto técnico, a Anvisa publicou a Orientação de Serviço nº 6/GGTOX/ANVISA, de 11 de janeiro de 2016.

Esse novo procedimento evita o retrabalho e consequentemente trará ganhos de eficiência para a GGTOX, que pode aproveitar de forma mais eficaz a força de trabalho disponível em outros processos de trabalho.