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Repatriação de brasileiros: como comunicar as operações

COVID-19

Repatriação de brasileiros: como comunicar as operações

Nota Técnica 95/2020 da Anvisa define o fluxo de comunicação para a repatriação de brasileiros que se encontram no exterior. Confira.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 25/05/2020 14:29
Última Modificação: 25/05/2020 14:38

A fim de assegurar um melhor planejamento das ações de orientação à saúde nos pontos de entrada aos brasileiros repatriados, a Anvisa divulgou a Nota Técnica 95/2020, que trata do fluxo de comunicação para a repatriação dos brasileiros no contexto atual de pandemia do novo coronavírus. 

O documento apresenta os procedimentos para comunicação, considerando as medidas restritivas de movimentação, inclusive o aviso antecipado à autoridade sanitária. As ações que envolvem as operações de repatriação foram acordadas no Grupo Executivo Interministerial de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional (GEI-ESPII), instituído pelo Decreto 10.211/2020. 

Entenda 

As informações sobre as operações com repatriados brasileiros deverão ser enviadas pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) à Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte) da Anvisa, via mensagem eletrônica a ser encaminhada para o endereço: rel@anvisa.gov.br. Nos casos de repatriação de brasileiros por fronteiras terrestres, poderá ser solicitada também a colaboração da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e dos consulados localizados nos estados ou municípios de fronteira, para obtenção de informações sobre as operações.

São necessários, por exemplo, esclarecimentos sobre a quantidade de brasileiros a serem repatriados, a data da operação, a empresa aérea ou rodoviária responsável, bem como o número do voo ou do ônibus e o horário e o local de chegada. Uma vez recebidas pela Assessoria de Assuntos Internacionais da Anvisa, as informações serão redirecionadas para a Gerência Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados da Agência, que atuará em conjunto com a Coordenação de Vigilância Sanitária local. 

Acesse a íntegra da Nota Técnica 95/2020

 

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