Regularização de Empresas - Alimentos
Certificado de Boas Práticas de Fabricação
Segundo a norma do Codex Alimentarius, a Certificação é um procedimento pelo qual os organismos oficiais de certificação ou organismos de certificação oficialmente reconhecidos garantem por escrito ou forma equivalente que os alimentos ou os Sistemas de Controle de Alimentos atendem aos requisitos.
As declarações específicas e as informações referentes ao produto identificado no certificado podem proporcionar garantias de que o alimento ou grupo de produtos alimentícios cumpre com os requisitos de inocuidade ou com os requisitos referentes às práticas leais no comércio de alimentos.
Sempre que possível devem ser consideradas medidas alternativas à certificação, sobretudo quando o sistema de inspeção e os requisitos de um país exportador são equivalentes aos do país importador. Pode-se estipular acordos bilaterais ou multilaterais tais como acordos de reconhecimento mútuo.
O procedimento de Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Indústria de Palmito envolve quatro etapas:
- Documentação Necessária
- Elaboração do Cronograma da Inspeção Sanitária
- Execução das Atividades de Inspeção Sanitária
- Emissão do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle para fins de autorização para exportação do palmito em conserva para o Brasil
I.Documentação Necessária
A empresa importadora é a responsável pela solicitação da inspeção sanitária das indústrias no exterior e, portanto, deve providenciar os seguintes documentos:
- Formulário de petição devidamente preenchido.
- Via original do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), relacionada à Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) para cada linha de produção a ser inspecionada.
- Documento assinado pelo responsável da indústria a ser inspecionada, confirmando a autorização para que seja efetuada a inspeção sanitária por equipe brasileira.
- Leiaute da unidade fabril
- Fluxograma do Processo Produtivo
- Manual de Boas Práticas de Fabricação e Plano de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) da empresa a ser inspecionada em meio exclusivamente eletrônico. Serão aceitos sem a necessidade de tradução juramentada quando emitidos nos idiomas inglês, espanhol ou português.
II - Elaboração do Cronograma da Inspeção Sanitária
Após a apresentação, conferência e aprovação da documentação será definida pela área técnica, a proposta de cronograma de inspeção sanitária para a indústria instalada no exterior, em contato com a empresa importadora.
Uma vez acordado o cronograma, as informações serão encaminhadas à Assessoria de Assuntos Internacionais, que dará conhecimento à Autoridade Sanitária da inspeção sanitária a ser realizada em seu país e a convidará para participar conjuntamente da inspeção sanitária.
Após a aprovação da documentação do peticionamento, a data da inspeção sanitária não excederá o prazo de 180 dias.
III – Execução das Atividades de Inspeção Sanitária
A equipe responsável pela atividade de inspeção sanitária será composta, no mínimo, por dois servidores da Anvisa.
A inspeção sanitária será baseada nos regulamentos: RDC nº 17/1999; RDC n° 18/1999; RDC n° 81/2003; RDC n° 300/2004; RDC n° 275/2002; Portaria SVS/MS nº 326/97, entre outros.
Após a realização da inspeção sanitária na indústria será elaborado o relatório técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e parecer conclusivo recomendando ou não a emissão do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle para fins de autorização para exportação do palmito em conserva para o Brasil, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Será encaminhado pela área técnica o resultado final da inspeção sanitária à empresa importadora e à Assessoria de Assuntos Internacionais, sendo que esta última se encarregará de remeter tais informações à autoridade sanitária do país de origem.
IV – Emissão do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle para fins de autorização para exportação do palmito em conserva para o Brasil
A decisão do parecer conclusivo será publicado no Diário Oficial da União (D.O.U) sob a forma de Resolução Específica (RE) e ainda:
a) Caso o resultado seja satisfatório a empresa receberá o Certificado de Boas Práticas de Fabricação;
b) Caso o resultado seja insatisfatório, o processo estará terminado sem que a empresa receba o Certificado de Boas Práticas de Fabricação.