Regularização de Produtos - Cosméticos
Certificado para Exportação
Sim, a Anvisa emite Certificado de Livre Comercialização (CLC) para os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes com registro e isentos de registro destinados à exportação.
Para emitir Certificado de Livre Comercialização para exportação não é cobrada Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária pela Anvisa.
1º PASSO - CADASTRAMENTO
O Cadastramento de Empresa é o primeiro passo para se ter acesso ao Sistema de Peticionamento e deve ser utilizado para cadastrar empresas privadas que fornecem produtos ou serviços regulados pela Anvisa e para cadastrar os usuários com vínculo de representação com essas empresas.
2º PASSO - PETICIONAMENTO
Antes de acessar o Sistema de Peticionamento Solicita é recomendável que o interessado identifique o Código de Assunto relacionado à sua petição, pois é a partir desse código que toda a transação do pedido irá se desenvolver.
Acesse o sistema Solicita com o login e senha do gestor de segurança. Selecione a opção > “Rascunho” > “Novo” > “Petição vinculada a processo existente”. Clique na lupa e procure o processo que deseja solicitar o Certificado de Livre Comercialização para exportação. Selecione na próxima lupa “Atividade/Tipo de produto”> “Cosméticos” e localize o assunto referente ao Certificado de Livre Comercialização de Produto Registrado para Exportação. Realize o download dos documentos e preencha os dados. Posteriormente anexe os documentos, conforme solicitado na opção “Documentação”, e envie a petição.
3º PASSO – TAXAS
Ao final do processo de peticionamento será gerada a Guia de Recolhimento da União (GRU) para produtos isentos de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS).
4º PASSO – PROTOCOLO
O protocolo ocorre de forma automática, com a confirmação de recebimento da Guia Recolhimento da União (GRU) isenta.
Não é necessária a realização de protocolo por meio físico, ou via postal, na Anvisa.
Adicionalmente, para a solicitação de Certificado de Livre Comercialização de Produto Registrado para Exportação de produtos de higiene pessoal REGISTRADO, será necessário que o interessado realize os seguintes passos:
1º PASSO – acesse o portal da Anvisa e baixe o arquivo com o modelo de Certificado de Livre Comercialização (CLC) de Registro ou durante o peticionamento no Sistema Solicita o usuário poderá realizar o download do modelo.
2º PASSO – preencha o CLC com os dados do produto e da empresa.
3º PASSO – anexe o modelo preenchido no campo “Documentação”, item Modelo de Certificado de Livre Comercialização de Produto Registrado para Exportação preenchido, e envie a petição.
Após o recebimento da petição, a área técnica irá analisar o documento e a situação do processo.
A empresa poderá acompanhar o andamento de seu pedido, por meio do sistema de Consulta à Situação de Documentos. Se a situação da petição estiver como "Certificado Emitido" a empresa poderá retirar o documento na Sede da Anvisa, em Brasília, na área de protocolo.
Endereço: SIA, trecho 5, área especial 57 - CEP 71.205-050 - Brasília – DF
5º PASSO – ACOMPANHAMENTO
Após a protocolização do pedido, o interessado poderá acompanhar o andamento de seu pedido, por meio do sistema de Consulta à Situação de Documentos.
Além disso, o interessa do pode acompanhar a situação do documento no Sistema Solicita. Após login no sistema, selecione o CNPJ que realizou a solicitação, acesse a aba “Processos” e utilize o “Filtro rápido” no canto superior direito para localizar o processo desejado.
Após a publicação do resultado da análise, a solicitação também poderá ser consultada no Portal de Consultas, selecionando a opção “Cosméticos” e utilizando os filtros de preferência.
Para a solicitação de Certificado de Livre Comercialização para exportação de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e descartáveis Isentos de Registro, será necessário seguir os passos abaixo:
1º PASSO - CADASTRAMENTO
O Cadastramento de Empresa é o primeiro passo para se ter acesso ao Sistema de Automação de Cosméticos (SGAS) e deve ser utilizado para cadastrar empresas privadas que fornecem produtos ou serviços regulados pela Anvisa e para cadastrar os usuários com vínculo de representação com essas empresas.
2º PASSO – SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DE COSMÉTICOS (SGAS)
Ao acessar o Sistema de Automação de Cosméticos (SGAS), o usuário deve realizar os seguintes passos:
- Escolher o AGENTE REGULADO, que possua Autorização de Funcionamento de Empresa, AFE, de produtos cosméticos ou de higiene pessoal;
- Na próxima tela, Caixa Postal do sistema. O usuário deve selecionar no menu superior a opção "PETICIONAR";
- Em seguida, no menu lateral esquerdo selecione a opção "Certificado de Venda Livre com autenticação eletrônica";
- O usuário poderá consultar o produto que deseja solicitar o Certificado pelo número do processo ou pelo nome do produto;
- Ao clicar no botão “EMITIR CVL” o usuário é encaminhado para tela com as opções de CVL NACIONAL ou EXPORTAÇÃO. Deve-se selecionar a opção EXPORTAÇÃO.
- Após o envio da petição será gerada uma Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) isenta, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
- O sistema realizará o protocolização da solicitação automaticamente;
- A solicitação será encaminhada para avaliação da área técnica da área de Cosméticos da Anvisa.
3º PASSO – IMPRESSÃO DO DOCUMENTO
Depois da avaliação e da aprovação da solicitação o campo “Ação” apresenta a opção “Imprimir CVL”. Caso a solicitação não seja aprovada o processo volta para a situação inicial “Emitir CVL”.
O Certificado de Livre Comercialização para exportação com autenticação eletrônica, pode ser impresso na própria empresa. O documento possui um código de verificação e o endereço do site, onde pode ser verificada a autenticidade.
Deve-se abrir a página identificada no documento para conferência da autenticidade.
Ao digitar o código que está no fim do documento a empresa pode confirmar a autenticidade do documento.
4º PASSO – ACOMPANHAMENTO
Para os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes isentos de registro, a consulta à situação de documentos é feita por meio do Sistema de Automação Eletrônico (SGAS), acessando a opção "PETICIONAR -> Processo -> Acompanhamento.