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Agrotóxicos em alimentos

O consumidor pode optar por alimentos rotulados com a identificação do produtor, o que contribui para o comprometimento dos produtores em relação à qualidade de seus produtos.

A aquisição de alimentos orgânicos ou provenientes de sistemas agroecológicos também é uma opção do consumidor. Recomenda-se adquirir alimentos os alimentos da “época” (safra), que costumam receber, em média, carga menor de agrotóxicos. A impossibilidade de aquisição de alimentos orgânicos não deve ser motivo para diminuir o consumo de frutas, legumes e verduras produzidos pelo sistema convencional de cultivo.

Os agrotóxicos podem ser classificados em dois grandes modos de ação: sistêmico e de contato. Os agrotóxicos sistêmicos atuam no interior das folhas e polpas, penetrando nelas. Já os de contato agem, principalmente, nas partes externas do vegetal, embora uma quantidade possa ser absorvida pelas partes internas. Assim sendo, os procedimentos de lavagem dos alimentos em água corrente e a retirada de cascas e folhas externas contribuem para redução dos resíduos de agrotóxicos presentes no exterior, porém, são incapazes de eliminar aqueles contidos no interior do alimento.

Já a imersão prévia dos alimentos por 20 minutos em água com hipoclorito de sódio (água sanitária) pode – e deve – ser feita com a finalidade de diminuir a contaminação por germes e micróbios.

Importante ressaltar que as análises do PARA são realizadas em amostras de alimentos sem nenhum tipo de higienização ou processamento. Incluem até mesmo as cascas não comestíveis, gerando os piores cenários de exposição ao consumidor.

O Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos, o PARA, é uma ação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), coordenado pela Anvisa em conjunto com os órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária e laboratórios estaduais de saúde pública.

O PARA foi criado, como projeto, em 2001 com o objetivo de estruturar um serviço para avaliar e promover a segurança dos alimentos em relação aos resíduos de agrotóxicos. Em 2003, o projeto tornou-se um programa, instituído com a publicação da RDC nº 119, e passou a ser desenvolvido anualmente no âmbito do SNVS.

Atualmente, o programa conta com a participação de 26 Unidades Federativas envolvidas na amostragem e na tomada de ações após a divulgação dos resultados. As análises têm sido realizadas por três Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacen-GO, Lacen-MG e Lacen-SP) e por um laboratório privado contratado por processo licitatório.

O PARA contribui para a segurança alimentar, orientando as cadeias produtivas sobre as inconformidades existentes e incentivando a adoção das Boas Práticas Agrícolas (BPA).

Os resultados possibilitam traçar um diagnóstico da utilização de agrotóxicos nos alimentos de origem vegetal. Consequentemente, são fornecidos subsídios para a implementação de ações de natureza regulatória, fiscalizatória e educativa.

Os resultados do PARA também permitem refinar a avaliação da exposição aos resíduos de agrotóxicos presentes nos alimentos e subsidiam as decisões do processo de reavaliação de ingredientes ativos, quando é necessária a adoção de medidas restritivas a agrotóxicos que possam trazer risco à saúde da população.

Outras medidas estão relacionadas a propostas de restrições nos critérios de uso e comercialização de alguns agrotóxicos

As irregularidades, mesmo aquelas que não representam risco ao consumidor, servem para orientar ações educativas e de fiscalização.

Apesar do risco ao consumidor não ter sido avaliado, os relatórios anteriores contribuíram para ações voltadas à proteção da saúde do trabalhador rural, que às vezes utilizava o agrotóxico em desacordo com as indicações da bula, tornando-se mais vulnerável a intoxicações.

Os resultados também foram utilizados para subsidiar as reavaliações de agrotóxicos, procedimento que revê a anuência de permissão de uso da substância no país. Exemplo disso foi a reavaliação do ingrediente ativo endossulfam, substância de elevada toxicidade que era utilizada de forma irregular em diversos alimentos. Os resultados do PARA, em conjunto com diversos estudos, embasaram o banimento da substância no Brasil em 2010.

Além disso, os resultados anteriores foram importantes porque fomentaram diversas ações visando a segurança alimentar. Foram realizadas, por exemplo, ações fiscais no mercado varejista, intensificação de ações educativas junto à cadeia produtiva e envolvimento de outros órgãos, como o Ministério Público, na exigência de medidas protetivas ao consumidor.

Os resultados eram apresentados, principalmente, em termos de irregularidades, ou seja, se estavam ou não de acordo com o Limite Máximo de Resíduo (LMR), conforme monografias publicadas pela Anvisa.

Para estabelecer limites em níveis seguros aos consumidores, os valores são definidos por meio de estudos de resíduos que partem da utilização de quantidades mínimas de agrotóxicos a fim de atender a eficiência agrícola necessária. O objetivo é garantir que a quantidade de resíduo no alimento seja a menor possível.

Na maioria dos casos, os LMRs são estabelecidos bem abaixo das concentrações em que se espera acarretar efeitos adversos à saúde. Apesar disso, faz-se necessário avaliar o risco a partir da situação mais próxima da realidade de exposição a resíduos que os consumidores de alimentos se deparam.

Em convergência com as principais autoridades regulatórias e outras instituições internacionais de referência no tema, a Anvisa deu um passo importante para proteger a saúde da população e introduziu o conceito de avaliação do risco agudo, que se refere a efeitos adversos que podem ocorrer após o consumo elevado de alimento contendo alto nível de resíduos de agrotóxicos em um período de 24h.

O risco foi avaliado para todas as amostras coletadas entre 2013 e 2015 que continham resíduos de agrotóxicos com potencial de risco agudo.

Já na publicação dos resultados do 1º Ciclo do Plano Plurianual 2017-2020, a Anvisa divulgou os resultados tanto da avaliação de risco agudo para as amostras do período de 2017 a 2018 quanto da avaliação de risco crônico considerando os resultados das análises realizadas no período de 2013 a 2018.

Agravos à saúde podem ocorrer depois de um longo período de consumo de alimentos contendo pequenas concentrações de resíduos de agrotóxicos. A avaliação do risco à exposição crônica a resíduos de agrotóxicos foi conduzida pela Anvisa utilizando dados do PARA de 2013 a 2018. Como resultado, não houve extrapolação da Ingestão Diária Aceitável (IDA) para os agrotóxicos monitorados, ou seja, a avaliação não demonstrou potencial risco à saúde da população.

 

Sabe-se que a avaliação do risco devido à exposição a substâncias químicas também pode ser conduzida a partir de outras abordagens utilizadas para o cálculo da exposição, tais como: exposição cumulativa de agrotóxicos que possuem um mesmo mecanismo de ação ou que contribuem para um mesmo efeito nocivo e exposição agregada, que leva em conta as diversas formas de exposição a um agrotóxico, tais como, exposição pela pele e ingestão de outros alimentos para os quais não são estabelecidos LMR, como água potável, carnes, leite e ovos.

Embora alguns países já tenham utilizado métodos para avaliação do risco cumulativo, é importante destacar que não há um consenso internacional acerca da metodologia a ser empregada para esta finalidade. Por exemplo, enquanto os EUA se baseiam em grupos químicos com o mesmo mecanismo de ação toxicológica, a UE tem adotado uma abordagem direcionada aos desfechos toxicológicos comuns, seja qual for o modo de ação.

Dessa forma, considerando-se não haver ainda um modelo internacionalmente consolidado, a Anvisa segue atenta às publicações que envolvem a avaliação do risco cumulativo a resíduos de agrotóxicos nos alimentos e estuda a metodologia mais apropriada a ser aplicada aos cenários de exposição dietética no Brasil. Uma vez amadurecida a abordagem a ser adotada, o objetivo é realizar essa avaliação a partir dos dados dos  próximos relatórios produzidos, o que poderá refletir uma estimativa mais precisa dos eventuais riscos aos quais a população brasileira pode estar exposta em decorrência da presença de resíduos de agrotóxicos nos alimentos de origem vegetal consumidos no país.

O registro de agrotóxicos no Brasil é realizado de acordo com a Lei nº 7.802/89 e com o Decreto nº 4.074/02.

A Lei nº 7.802/89, a chamada “Lei dos Agrotóxicos” dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, entre outras providências.

Segundo a Lei nº 7.802/89, os agrotóxicos somente podem ser utilizados no país se forem registrados em órgão federal competente, em consonância com as diretrizes e exigências dos órgãos responsáveis pelos setores de saúde, meio ambiente e agricultura.

O Decreto nº 4.074/02, que regulamenta a respectiva lei, estabelece as competências para os três órgãos envolvidos no registro: a Anvisa, vinculada ao Ministério da Saúde; o Ibama, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente; e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A Anvisa tem, entre outras competências, avaliar e classificar, toxicologicamente, os agrotóxicos, seus componentes e afins. Os resultados dos estudos são utilizados para estabelecer a classificação toxicológica dos agrotóxicos e para calcular o parâmetro de segurança que consiste na Ingestão Diária Aceitável (IDA) de cada ingrediente ativo (IA).

A Ingestão Diária Aceitável (IDA) é um parâmetro de segurança definido como a quantidade máxima de agrotóxico que podemos ingerir por dia, durante toda a vida, de modo a não causar danos à saúde.

A quantidade máxima de ingestão permitida é calculada para cada agrotóxico, expressa no valor de IDA, medida em miligramas de agrotóxico por quilo de peso corpóreo da pessoa que o ingere (mg/kg).

 

A Dose de Referência Aguda (DRfA) é o parâmetro de segurança toxicológico agudo definido como a quantidade estimada do resíduo de agrotóxico presente nos alimentos que pode ser ingerida durante um período de 24 horas, sem causar efeito(s) adverso(s) à saúde, expressa em miligrama de resíduo por quilograma de peso corpóreo (mg/kg p.c.). A DRfA é estabelecida somente para ingredientes ativos que tenham potencial de toxicidade aguda.

 

O Limite Máximo de Resíduos (LMR) é a quantidade máxima de resíduos de agrotóxicos ou afins – oficialmente permitida no alimento – em decorrência da aplicação em uma cultura agrícola, expresso em miligramas do agrotóxico por quilo do alimento (mg/Kg).

A Anvisa utiliza como referência os controles realizados nos Estados Unidos e na União Europeia.

O Departamento de Agricultura dos Estados Unidos conduz o Programa de Dados de Pesticidas (Pesticide Data Program – PDP) desde 1991. Trata-se de um programa nacional de monitoramento que fornece subsídios para a formação do banco de dados de resíduos de agrotóxicos em alimentos mais abrangente nos EUA. Mais informações em: https://www.ams.usda.gov/datasets/pdp

A União Europeia, por intermédio dos países membros, da Islândia e da Noruega, também possui programas de monitoramento para avaliar os níveis de resíduos de agrotóxicos em alimentos. Mais informações em: https://www.efsa.europa.eu/en/topics/topic/pesticides