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Parlamento Europeu aprova proposta de Diretiva de Produtos de Tabaco

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Parlamento Europeu aprova proposta de Diretiva de Produtos de Tabaco

O Parlamento Europeu (PE) aprovou a proposta de “Diretiva de Produtos de Tabaco” da Comissão Europeia. A proposta tem como objetivo avançar no combate ao tabagismo, especialmente entre a população jovem europeia. A aprovação aconteceu no último dia 26 de fevereiro.
Por: ASCOM
Publicado: 10/03/2014 03:00
Última Modificação: 25/02/2016 14:10
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O Parlamento Europeu (PE) aprovou a proposta de “Diretiva de Produtos de Tabaco” da Comissão Europeia. A proposta tem como objetivo avançar no combate ao tabagismo, especialmente entre a população jovem europeia. A aprovação aconteceu no último dia 26 de fevereiro.

Dentre as novas medidas está o aumento das advertências nas embalagens dos cigarros para 65% em ambos os lados. As advertências deverão constar na forma de imagem, imposição que não ocorria na maioria dos estados–membros da Comunidade Europeia. A inclusão de informações consideradas enganosas nas embalagens também foi proibida.

Além disto, não poderão ser vendidas embalagens com menos de 20 cigarros.

Os cigarros aromatizados também foram proibidos pela nova proposta, embora tenha sido estabelecido prazo até 2020 para o produto mentolado.

A utilização de aromatização para o tabaco a ser consumido em narguilés continua permitida.

Cigarros eletrônicos (ou e-cigarros)

Um dos destaques da proposta é a regulamentação do comércio de cigarros eletrônicos, seja na forma de “produto medicinal” (instrumento para abandono do tabagismo) ou na forma de produto de tabaco com caráter comercial.

Neste último caso, a concentração de nicotina não deve exceder 20mg/ml e as regras sobre restrições de propaganda e advertência de saúde devem ser aplicadas.

O texto da proposta segue para a deliberação final do Conselho de Ministros, que deverá se reunir no próximo dia 14 de março. Em caso de aprovação, os
Estados-membros da UE terão prazo de dois anos para cumprir com as determinações da Diretiva.

Os padrões citados acima são considerados os requisitos mínimos a serem cumpridos pelos Estados-membros da UE, que poderão estabelecer critérios mais rigorosos.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Anvisa