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Publicada consulta pública sobre recall de alimentos

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Publicada consulta pública sobre recall de alimentos

Foi publica, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10/6), a Consulta Pública 21/2013 da Anvisa, que estabelece regras para o recall de alimentos. A proposta prevê que que o recolhimento voluntário de alimentos deve ser comunicado à Agência por meio eletrônico em até 24h, a partir do momento em que as indústrias souberem da necessidade de realizar o procedimento.
Por: ASCOM
Publicado: 10/06/2013 03:00
Última Modificação: 24/02/2016 16:15
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Foi publica, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10/6), a Consulta Pública 21/2013 da Anvisa, que estabelece regras para o recall de alimentos. A proposta prevê que que o recolhimento voluntário de alimentos deve ser comunicado à Agência por meio eletrônico em até 24h, a partir do momento em que as indústrias souberem da necessidade de realizar o procedimento.

De acordo com a consulta pública, a empresa responsável pelo alimento que será alvo de recall (fabricante ou importadora) deverá elaborar e implementar um plano de recolhimento dos produtos, na forma de procedimentos operacionais padronizados. Esse plano deve contemplar: procedimentos para recolhimento do produto, forma de segregação dos produtos e destinação final, definição dos responsáveis pela execução das atividades previstas e os procedimentos de comunicação do recolhimento dos alimentos à cadeia de produção, às autoridades sanitárias e aos consumidores.

Contribuições

Sugestões para a consulta pública devem ser enviadas eletronicamente, em até 60 dias, por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=11702
Em caso de limitação de acesso do cidadão, será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/GERÊNCIA GERAL DE ALIMENTOS - GGALI, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.  Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Núcleo de Assessoramento em Assuntos Internacionais (Naint), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Confira
aqui  a publicação da consulta pública.

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