Anvisa aprova norma para garantir atividades de importação
A Anvisa publicou, nesta quinta-feira (26/7), no Diário Oficial da União, norma para assegurar a continuidade das atividades de importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária, durante o período de greve. As medidas de caráter excepcional constam da Resolução RDC no 40 e objetivam viabilizar a continuidade de atividades relevantes de comércio exterior durante o período de paralisação.
A Resolução prevê o deferimento antecipado de licenciamento de importação para produtos sujeitos à vigilância sanitária, perecíveis ou não, e aplica-se aos casos em que seja comprovada a capacidade insuficiente de armazenamento nos portos e aeroportos do país.
Com a medida, as cargas de bens e produtos importados poderão ser retiradas e acondicionadas nos locais de armazenamento indicados pelo importador. Os produtos armazenados nessas condições só poderão ser disponibilizados para venda e consumo após a liberação pela autoridade sanitária.
O importador que obtiver o deferimento antecipado assumirá a condição de depositário fiel dos bens e produtos importados e deverá firmar Termo de Responsabilidade, conforme modelo disponível no site da Anvisa. O descumprimento das exigências estabelecidas na Resolução resultará na responsabilização do importador de acordo com as penalidades previstas na legislação vigente.
As medidas excepcionais estabelecidas pela RDC 40 serão encerradas com o término do movimento grevista.
Os serviços considerados essenciais, como a distribuição de medicamentos, alimentos e produtos médicos, já vem sendo garantidos pelos servidores da Agência, independentemente da nova resolução.
Confira a íntegra da RDC 40
Acesse aqui o Termo de Responsabilidade
Procedimentos
Para orientar as coordenações da Anvisa em Portos, Aeroportos e Fronteiras, a Agência publicou, em seu Boletim de Serviço, a Orientação de Serviço (OS) no 3/2012. O documento, publicado nesta sexta-feira (27/7), traz um passo a passo dos procedimentos a serem adotados pela autoridade sanitária para a concessão do deferimento antecipado de licenciamento de importação quando ocorrer a superlotação dos armazéns nos portos e aeroportos do país.
De acordo com a OS, é necessária a apresentação à autoridade sanitária de declaração do administrador do Recinto Alfandegado que ateste a incapacidade de armazenamento das cargas importadas. Apenas nessa situação, a autoridade sanitária iniciará os procedimentos necessários para a análise do deferimento antecipado do licenciamento de importação.
Confira os procedimentos definidos pela OS no 3
Imprensa/Anvisa