Anvisa determina interdição de protetor solar
Por: ASCOM
Publicado: 25/07/2012 03:00
Última Modificação: 29/04/2016 16:36
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quarta-feira (25/7), no Diário Oficial da União (DOU), a interdição cautelar, em todo o país, do lote 134802F do Creme Protetor Para a Pele Profissional Solar UVA+UVB-FPS 30 (registrado na Anvisa com o nome comercial de Creme Protetor Para a Pele Bluecare Solar), validade 12/2013. O produto é fabricado pela empresa Maria de Lourdes Wellausen Fleck e apresentou resultados insatisfatórios nos ensaios de rotulagem.
A interdição cautelar vale pelo período de 90 dias após sua data de publicação no DOU. Durante esse tempo, o produto interditado não deve ser consumido e nem comercializado.
Confira a resolução no Diário Oficial
Imprensa/Anvisa