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Anvisa atualiza normas para lista de medicamentos de Referência

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Anvisa atualiza normas para lista de medicamentos de Referência

Por: ASCOM
Publicado: 20/06/2012 03:00
Última Modificação: 29/04/2016 16:36
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta terça-feira (19/6),  a RDC nº 35/12, que define os critérios para inclusão e exclusão de medicamentos na Lista de Medicamentos de Referência.  

A principal novidade da proposta é a obrigatoriedade de que os fabricantes destes medicamentos forneçam os produtos para aquisição. Isso vai garantir que os laboratórios possam fazer os testes de bioequivalência que são necessários para o registro de genéricos e similares.

Medicamento de referência é um produto inovador registrado na Anvisa cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente junto à Agência.  O medicamento de referência se torna parâmetro de eficácia terapêutica, segurança e qualidade para o registro de outros medicamentos.

A Lista de Medicamentos de Referência será composta por três grupos. O Grupo A incluirá medicamentos que contenham apenas um insumo farmacêutico ativo. No grupo B estão os medicamentos que contenham dois ou mais insumos farmacêuticos ativos em uma única forma farmacêutica. Já o grupo C é formado pelos medicamentos que contenham dois ou mais insumos farmacêuticos ativos nas mesmas ou em diferentes formas farmacêuticas, para uso simultâneo ou sequencial.     

A resolução estabelece, também, critérios para a exclusão de medicamentos da Lista de Medicamentos de Referência. Medicamentos que tenham seu registro cancelado ou que apresentem falhas relativas à segurança, eficácia ou à qualidade serão excluídos da lista.

Leia aqui a íntegra da resolução RDC nº 35/12.

 

Imprensa / Anvisa