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Anvisa define critérios para entrada de produtos das comitivas

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Anvisa define critérios para entrada de produtos das comitivas

Por: ASCOM
Publicado: 29/05/2012 03:00
Última Modificação: 29/04/2016 16:36
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta terça-feira (29/5), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC nº 28) com ações direcionadas ao controle sanitário de bens e produtos procedentes do exterior destinados à utilização das delegações estrangeiras que vão participar da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20. A exemplo de eventos anteriores, o tratamento dado às comitivas internacionais busca ser o mais simplificado e célere possível para conferir agilidade e segurança sanitária ao trânsito de produtos.

Produtos importados pelas comitivas, como alimentos, medicamentos, cosméticos, perfumes, material e equipamentos médicos e outros produtos de interesse à saúde humana, estarão dispensados de licença de importação. Para obter a liberação, basta que o representante oficial da comitiva encaminhe, previamente, à Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (CVPAF) da Anvisa o Termo de Responsabilidade de Importação de Equipamentos e Materiais Médicos, com a relação dos produtos sob  vigilância sanitária que serão importados.

Ficarão dispensados de controle pela autoridade sanitária os produtos destinados a consumo pessoal, desde que em quantidade compatível com a duração do evento. Já as substâncias de uso proscrito no Brasil, caso das drogas e entorpecentes, por exemplo, não poderão ser importadas.

Eujane Medeiros – Imprensa/Anvisa