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Touca, Luva e Máscara

 

O uso de luvas, máscaras e proteção para o cabelo (touca ou rede) na área de processamento e distribuição de alimentos é obrigatório?

 

 

Nos estabelecimentos industrializadores de alimentos, o uso da touca é obrigatório e está regulamentado pela Portaria SVS/MS nº326, de 30 de julho de 1997 e Resolução-RDC Anvisa nº275, de 21 de outubro de 2002 . De acordo com a Portaria SVS/MS nº326, de 30 de julho de 1997, o emprego de luvas na manipulação de alimentos deve obedecer às perfeitas condições de higiene e limpeza destas. O uso de luvas não exime o manipulador da obrigação de lavar as mãos cuidadosamente. O uso de máscara não está regulamentado pela legislação sanitária federal.

 

 

Além disso, é oportuno consultar os serviços de vigilância sanitária dos estados, municípios e do Distrito Federal, uma vez que, de acordo com a Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, cabe aos estados e ao Distrito Federal estabelecer normas, em caráter suplementar, e aos municípios normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.