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Sistema estará disponível para que as empresas façam o envio dos relatórios de comercialização de medicamentos a partir de 17 de setembro de 2018

Sistema estará disponível para que as empresas façam o envio dos relatórios de comercialização de medicamentos a partir de 17 de setembro de 2018

O SAMMED estará disponível para o envio das informações de comercialização ocorridas no 1º semestre de 2018 a partir de 17 de setembro de 2018. O envio deve ser feito pelas empresas detentoras de registro de medicamentos. A liberação dos envios foi feita pela Secretaria-Executiva da CMED.

Acesse o Sistema de Acompanhamento de Mercado de Medicamentos.

A apresentação do Relatório de Comercialização, de que trata o Comunicado nº 14 de 12 de setembro de 2018, é obrigatória a todas as empresas detentoras de registro de medicamentos, e a sua recusa ou omissão sujeitará as empresas às sanções previstas na Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003.

Confira as informações referentes aos fatores que comporão o cálculo do ajuste de preços a ser autorizado em 2018:

Comunicado nº 14, de 14 de setembro de 2018 - Instruções para preenchimento do relatório de comercialização referente ao primeiro semestre de 2018.

Mais informações sobre a forma de encaminhamento do Relatório de Comercialização podem ser obtidas no Manual do SAMMED ou pelo e-mail: sammed@anvisa.gov.br.