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Gestão da distribuição de receituários será modernizada

MEDICAMENTOS CONTROLADOS

Gestão da distribuição de receituários será modernizada

Sistema informatizado será desenvolvido por meio de um acordo de cooperação entre Anvisa e Fundação de Apoio à Tecnologia.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 09/09/2019 13:47
Última Modificação: 10/09/2019 11:06

O gerenciamento da distribuição de receituários de medicamentos controlados no Brasil será modernizado com o desenvolvimento de um sistema informatizado. A medida visa facilitar a emissão de requerimentos por profissionais de saúde, que futuramente passarão a realizar o procedimento de forma virtual, e não mais presencial, como é hoje. O novo sistema vai simplificar, desburocratizar e dar mais transparência ao processo de controle de receituários.

A implantação do sistema permitirá o controle adequado das emissões, considerando a vigência da Lei 13.732/2018, que estabeleceu que o receituário de medicamentos – inclusive os de controle especial – tem validade em todo o território nacional, independentemente da unidade da federação em que tenha sido emitido.

Para viabilizar essa ação, a Anvisa e a Fundação de Apoio à Tecnologia (FAT) firmarão, em breve, um acordo de cooperação para o desenvolvimento do Sistema Nacional de Controle de Receituário (SNCR). A minuta da proposta já está em fase final de aprovação pela diretoria da Agência.

A FAT é uma instituição sem fins lucrativos, criada em 1987 por um grupo de docentes da Faculdade de Tecnologia de São Paulo (Fatec). É responsável pelo ensino e desenvolvimento institucional, com experiência no apoio e na viabilização de projetos específicos, destinados a órgãos públicos e empresas privadas.

Pela complexidade do sistema, interesse público, demonstração prévia de experiência, e capacidade técnica e operacional para executar o projeto, a FAT fará o desenvolvimento da solução informatizada em caráter de pesquisa e inovação.

Por esse motivo, haverá dispensa de realização de chamamento público, com base nas disposições da Lei 13.019/2014 e do Decreto 8.726/2016. A Anvisa informa, ainda, que o acordo de cooperação não envolverá a transferência de recursos financeiros entre as instituições.

 

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