Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
O que é a Lei de Acesso à Informação e para que serve?
As informações produzidas ou sob a guarda da administração pública pertencem à sociedade, uma vez que foram geradas para atender a finalidades públicas. Se a informação, portanto, é um bem público, ela deve estar acessível a todos.
A Lei nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), estabelece procedimentos, prazos e obrigações para que a administração pública responda a pedidos de informações requeridos por qualquer pessoa, física ou jurídica, sem que seja necessária a apresentação de motivos para a solicitação.
Assim sendo, a Anvisa criou mecanismos para o atendimento ao público e a prestação de informações aos cidadãos-usuários, como a Central de Atendimento ao Público e o Serviço de Informações ao Cidadão.
Estatísticas
Os relatórios estatísticos de pedidos de acesso à informação encaminhados à Anvisa podem ser consultados no site da CGU. Clique e acesse.
Legislação
Você pode consultar abaixo a legislação sobre acesso à informação na Administração Pública:
- Lei nº 12.527/11
Lei de Acesso à Informação – LAI.
- Decreto nº 7.724/12
Regulamenta a Lei de Acesso à Informação.
- Decreto nº 7.845/12
Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento.
A LAI não impede a utilização de formas específicas já constituídas de relacionamento entre os órgãos e a sociedade. Preferencialmente, devem ser utilizados os canais de cada instituição, em respeito ao princípio da eficiência e economicidade.
Autoridade responsável
Para atender ao disposto no artigo 40 da LAI, a Anvisa designou como autoridade responsável a servidora Monica da Luz Carvalho Soares. Para entrar em contato, escreva para monica.soares@anvisa.gov.br