Comissão da Farmacopeia Brasileira - CFB
A Comissão da Farmacopeia Brasileira (CFB) foi instituída pela Portaria nº 452 de 25 de fevereiro de 2013 e é composta pelo Conselho Deliberativo, pela Coordenação Técnico-Científica da Farmacopeia Brasileira, pela Coordenação Executiva e pelos Comitês Técnicos Temáticos.
O Conselho Deliberativo é composto por 21 profissionais notoriamente qualificados em assuntos relacionados com a matéria de sua competência, designados por meio de Portaria da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Desses profissionais, dez são oriundos de instituições de ensino e pesquisa, sendo os outros onze representantes dos seguintes setores:
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa;
- Ministério da Saúde / Secretaria de Ciência, Tecnologia e Assuntos Estratégicos;
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
- Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS;
- Conselho Federal de Farmácia – CFF;
- Entidade representativa do setor produtivo de insumos farmacêuticos;
- Entidade representativa do setor produtivo de medicamentos.
De acordo com a Portaria nº 452 de 25/02/2013, compete ao Conselho Deliberativo:
I - Definir as políticas e as estratégias gerais de atuação a serem adotadas para a elaboração e a publicação da Farmacopeia Brasileira, em concordância com as políticas de saúde pública e diretrizes da ANVISA e em consonância com outros conhecimentos técnicos e científicos;
II - Definir o plano de trabalho bienal com as Coordenações Técnico-Científica e Executiva da Comissão da Farmacopeia Brasileira;
III - Definir prioridades, monitorar e avaliar o orçamento anual da Farmacopeia Brasileira;
IV - Instituir normas e orientações de trabalho para o desenvolvimento da Farmacopeia Brasileira;
V - Avaliar e deliberar sobre os produtos resultantes do trabalho dos Comitês Técnicos Temáticos, grupos de trabalho temporários e colaboradores;
VI - Deliberar sobre as orientações da Comissão de Ética da ANVISA relacionadas à conduta ética dos membros e dos colaboradores da Farmacopeia Brasileira ;
VII - Avaliar e monitorar, ao final de cada exercício, as atividades da Comissão da Farmacopeia Brasileira, segundo o plano de trabalho aprovado, emitindo recomendações se necessário;
VIII - Criar e extinguir Comitês Técnicos Temáticos e Grupos de Trabalho Temporários, sempre que entender conveniente, incluindo, se necessário, consultores ad hoc, de acordo com plano de trabalho aprovado;
IX - Indicar e substituir os Coordenadores dos Comitês Técnicos Temáticos por meio de análise de currículo acadêmico, técnico e científico, para decisão final da Diretoria Colegiada;
X - Sobre a composição dos Comitês Técnicos Temáticos;
XI - Autorizar, previamente, a utilização de dados e resultados das pesquisas objeto das ações da Comissão da Farmacopeia Brasileira, em publicações ou apresentações em eventos de natureza técnico-científica ou educacional.
Os atuais membros do Conselho Deliberativo foram nomeados pela Portaria nº 1.671 de 24 de agosto de 2016 e pela Portaria nº 1.261 de 25 de setembro de 2018.
Presidência: Varley Dias Sousa
Membro | Representação |
Adriano Antunes de Souza Araújo | Instituição de ensino e pesquisa |
Antônio Eugênio de Almeida | Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde |
Clévia Ferreira Duarte Garrote | Instituição de ensino e pesquisa |
Elaine Bortoleti de Araújo | Instituição de ensino e pesquisa |
Elfrides Eva Scherman Schapoval | Instituição de ensino e pesquisa |
Érico Marlon de Moraes Flores | Instituição de ensino e pesquisa |
Gerson Antônio Pianetti | Instituição de ensino e pesquisa |
José Carlos Tavares Carvalho | Instituição de ensino e pesquisa |
José Luis Miranda Maldonado | Conselho Federal de Farmácia |
Lauro Domingos Moretto | Setor produtivo de medicamentos |
Leandro Machado Rocha | Instituição de ensino e pesquisa |
Letícia Mendes Ricardo | Ministério da Saúde |
Miracy Muniz de Albuquerque | Instituição de ensino e pesquisa |
Rosana Miguel Messias Mastellaro | Setor produtivo de insumos farmacêuticos |
Thiago de Mello Moraes | Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação |
Vladi Olga Consiglieri | Instituição de ensino e pesquisa |
Os membros indicados pela Anvisa, em conformidade com as alíneas b, c, d e "e" do inciso I do artigo 7º da Portaria nº 452, de 25 de fevereiro de 2013, serão os ocupantes dos referidos cargos, podendo ser representados por seus respectivos substitutos legais.