Orientações sobre importação de produtos derivados de Cannabis
A Anvisa pode autorizar a importação de produtos derivados de Cannabis para o tratamento da própria saúde. É necessário ter prescrição (receita) de profissional legalmente habilitado.
A autorização permite que pessoas físicas ou seus representantes legais importem o produto por um período de dois anos. Os critérios estão na RDC nº 335/2020.
Lembre-se: a Anvisa não fornece os produtos, apenas autoriza a importação deles.