Etapa 5 - Aquisição e importação do produto
A compra é responsabilidade do paciente ou de seu representante legal. A Anvisa não intervém na escolha do produto indicado pelo médico nem na sua forma de aquisição/compra.
A importação pode ocorrer por:
- Remessa Expressa;
- Licenciamento de Importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex); ou
- Bagagem acompanhada.
A remessa postal (Correios) está proibida pela legislação.
Sim, não há restrição de pontos de entrada.
Sim, é possível importar de uma única vez ou parceladamente, desde que a receita apresentada seja adequada ao quantitativo importado.
Sim. A importação pode ser intermediada por entidade hospitalar, unidade governamental ligada à área de saúde, operadora de plano de saúde ou entidade civil representativa de pacientes legalmente constituída, desde que para o atendimento exclusivo e direcionado ao paciente previamente cadastrado na Anvisa.
Não. A aquisição de produtos à base de Canabidiol só pode ser realizada através da importação excepcional por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição médica e para tratamento de saúde, conforme regulamentação da Anvisa.