Esclarecer os fabricantes e importadores de produtos saneantes sobre a inserção, no rótulo de produtos notificados e registrados, da expressão: "Água: pode faltar.Não desperdice.", conforme disposto na Lei n° 13.233, de 29 de dezembro de 2015.
Informes
Publicado em
28/10/2020 10h01
Atualizado em
08/09/2021 12h31
Estabelece o limite máximo de substâncias neurotóxicas para saneantes. Vigente, revisado em 01/03/2015.
Esclarece os usos aceitáveis para saneantes que contenham ácido fluorídrico, ácido nítrico e ácido sulfúrico, ou seus sais. Vigente, revisado em 01/12/2015.
Ressalta a necessidade de regularização de saneantes destinados ao tratamento de águas de piscina. Vigente, revisado em 01/02/2015.
Concentração Máxima de Glifosato em Saneantes - vigente - revisado em 01/02/2015.
Regularização de produtos com cloro ativo - Vigente, revisado em 01/02/2015.