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Alerta 2953 (Tecnovigilância) - Varian Medical Systems Brasil Ltda - Sistema de Planejamento Tridimensional para Radioterapia Eclipse - Necessidade de atualização do certificado SSL do equipamento.

Área: GGMON

Número: 2953

Ano: 2019

Resumo:

Alerta 2953 (Tecnovigilância) - Varian Medical Systems Brasil Ltda - Sistema de Planejamento Tridimensional para Radioterapia Eclipse - Necessidade de atualização do certificado SSL do equipamento.


Identificação do produto ou caso:

Nome Comercial: Sistema de Planejamento Tridimensional para Radioterapia Eclipse Nome Técnico: Software de Planejamento de tratamento para Radioterapia Número de registro ANVISA: 10405410007 Classe de Risco: III Modelo afetado: Eclipse Números de série afetados: H481448; H48J918; H48J919; H48J920; H48J921; H48J922; H48M459; H48M460; H48M461; H48M462; H48M463; H48M464; H48M465; H48M466; H48M458; H48H553; H489551; H48M318; H48M319; H48M320; H48M321; H48M322; H489827; H485990; H485991; H48E561; H48H209; H486001; H486406; H486407; H486408; H486409; H486706; H489828; H48I046; H48P548; H48P549; H48P550; H48P551; H48P552; H48P553; H48P554; H48P555.


Problema:

A empresa detentora do registro informou que tomou conhecimento de que os certificados SSL que intermedeiam uma comunicação segura entre o servidor OSP da Varian e as estações de trabalho dos clientes para as versões 11 e 13 dos produtos de software da Varian, incluindo consoles de tratamento, Eclipse, BrachyVision e Acuity, expiram em 1º de janeiro de 2020. Segundo a empresa, quando o certificado SSL expirar, o software do cliente Varian não mais se comunicará com o servidor e parará efetivamente de funcionar, a menos que o certificado SSL seja atualizado. 

A empresa afirmou que não há impacto atual ao sistema e/ou às estações de trabalho do cliente em rede. O problema será solucionado com atualização de software.


Ação:

Ação de Campo Código NC-2019-00275 - Eclipse sob responsabilidade da empresa Varian Medical Systems Brasil Ltda. Correção em Campo. Atualização de software.


Histórico:

Notificação feita pela empresa em atendimento à RDC 23/2012 (que dispõe sobre a obrigatoriedade de execução e notificação de ação de campo por parte do detentor do registro do produto para a saúde).

Empresa detentora do registro: Varian Medical Systems Brasil Ltda - CNPJ: 03.009.915/0001-56 - Rua São Carlos do Pinhal, 696 - 9° andar - São Paulo - SP. Tel: (11)3457-2655. E-mail: fernando.mesquita@varian.com

Fabricante do produto: Varian Medical Systems Inc - 911 Hansen Way - Palo Alto - CA - Estados Unidos.


Recomendações:

A empresa detentora do registro informou que está desenvolvendo uma solução técnica para esse problema e que a atualização providenciará um novo certificado de segurança, com validade de 10 anos a partir da data de implementação. Informou que o cliente será contatado por um representante do atendimento ao cliente da Varian para agendar a atualização no centro. Afirmou que, no momento, as atualizações estão programadas para começar no início de agosto. Os centros serão contatados pelas equipes de atendimento locais entre agosto e outubro para agendar as atualizações. A implementação será agendada para minimizar o impacto na programação de tratamento dos pacientes do centro.

Caso queira notificar queixas técnicas e eventos adversos utilize os canais abaixo:

Notivisa: Notificações de eventos adversos (EA) e queixas técnicas (QT) para produtos sujeitos à Vigilância Sanitária devem ser feitos por meio do Sistema NOTIVISA (http://portal.anvisa.gov.br/notivisa). Para acessar o Sistema, é preciso se cadastrar e selecionar a opção Profissional de Saúde, se for um profissional liberal ou a opção Instituição/Entidade, se for um profissional de uma instituição/entidade.

Sistema de Tecnovigilância: Paciente ou cidadão pode notificar por meio do Sistema de Tecnovigilância/SISTEC acesso por meio do link <http://www.anvisa.gov.br/sistec/notificacaoavulsa/notificacaoavulsa1.asp>




Informações Complementares:

 - Data de identificação do problema pela empresa: 22/07/2019

 - Data da entrada da notificação para a Anvisa: 07/08/2019

 

A empresa detentora do registro do produto afetado é responsável por contatar, oportunamente, seus clientes de modo a garantir a efetividade da Ação de Campo em curso.

Destaca-se a responsabilidade solidária da cadeia de distribuição e uso dos produtos para a saúde na manutenção de sua qualidade, segurança e eficácia, bem como da efetividade da Ação de Campo, expressa pela RDC 23/2012:

(...) Art. 2° Entende-se por detentor de registro de produto para a saúde o titular do registro/cadastro de produto para a saúde junto à Anvisa.

Parágrafo único. O detentor de registro, bem como os demais agentes envolvidos desde a produção até o uso do produto, ou descarte deste quando couber, são solidariamente responsáveis pela manutenção da qualidade, segurança e eficácia dos produtos para a saúde até o consumidor final.

Art. 12 Os distribuidores de produtos para a saúde devem encaminhar para o detentor de registro, em tempo hábil, o mapa de distribuição e outras informações solicitadas para a notificação e execução de ações de campo. (...)