Alertas
Alerta 2954 (Tecnovigilância) - Varian Medical Systems Brasil Ltda - Acuity IX – Necessidade de atualização do certificado SSL do equipamento.
Área: GGMON
Número: 2954
Ano: 2019
Resumo:
Alerta 2954 (Tecnovigilância) - Varian Medical Systems Brasil Ltda - Acuity IX – Necessidade de atualização do certificado SSL do equipamento.
Identificação do produto ou caso:
Nome Comercial: Acuity IX Nome Técnico: Simulador Radioterápico Número de registro ANVISA: 10405410018 Classe de Risco: III Modelo afetado: N/A Números de série afetados: H770531
Problema:
A empresa detentora do registro informou que tomou conhecimento de que os certificados SSL que intermedeiam uma comunicação segura entre o servidor OSP da Varian e as estações de trabalho dos clientes para as versões 11 e 13 dos produtos de software da Varian, incluindo consoles de tratamento, Eclipse, BrachyVision e Acuity, expiram em 1º de janeiro de 2020. Segundo a empresa, quando o certificado SSL expirar, o software do cliente Varian não mais se comunicará com o servidor e parará efetivamente de funcionar, a menos que o certificado SSL seja atualizado.
A empresa afirmou que não há impacto atual ao sistema e/ou às estações de trabalho do cliente em rede. O problema será solucionado com atualização de software.
Ação:
Ação de Campo Código “NC-2019-00275 – Acuity” sob responsabilidade da empresa Varian Medical Systems Brasil Ltda. Correção em Campo. Atualização de software.
Histórico:
Notificação feita pela empresa em atendimento à RDC 23/2012 (que dispõe sobre a obrigatoriedade de execução e notificação de ação de campo por parte do detentor do registro do produto para a saúde).
Empresa detentora do registro: Varian Medical Systems Brasil Ltda - CNPJ: 03.009.915/0001-56 - Rua São Carlos do Pinhal, 696 - 9° andar - São Paulo - SP. Tel: (11)3457-2655. E-mail: fernando.mesquita@varian.com.
Fabricante do produto: Varian Medical Systems Inc - 911 Hansen Way - Palo Alto - CA - Estados Unidos.
Recomendações:
A empresa detentora do registro informou que está desenvolvendo uma solução técnica para esse problema e que a atualização providenciará um novo certificado de segurança, com validade de 10 anos a partir da data de implementação. Informou que o cliente será contatado por um representante do atendimento ao cliente da Varian para agendar a atualização no centro. Afirmou que, no momento, as atualizações estão programadas para começar no início de agosto. Os centros serão contatados pelas equipes de atendimento locais entre agosto e outubro para agendar as atualizações. A implementação será agendada para minimizar o impacto na programação de tratamento dos pacientes do centro.
Caso queira notificar queixas técnicas e eventos adversos utilize os canais abaixo:
Notivisa: Notificações de eventos adversos (EA) e queixas técnicas (QT) para produtos sujeitos à Vigilância Sanitária devem ser feitos por meio do Sistema NOTIVISA (http://portal.anvisa.gov.br/notivisa). Para acessar o Sistema, é preciso se cadastrar e selecionar a opção Profissional de Saúde, se for um profissional liberal ou a opção Instituição/Entidade, se for um profissional de uma instituição/entidade.
Sistema de Tecnovigilância: Paciente ou cidadão pode notificar por meio do Sistema de Tecnovigilância/SISTEC acesso por meio do link <http://www.anvisa.gov.br/sistec/notificacaoavulsa/notificacaoavulsa1.asp>
Anexos:
Informações Complementares:
- Data de identificação do problema pela empresa: 22/07/2019
- Data da entrada da notificação para a Anvisa: 07/08/2019
A empresa detentora do registro do produto afetado é responsável por contatar, oportunamente, seus clientes de modo a garantir a efetividade da Ação de Campo em curso.
Destaca-se a responsabilidade solidária da cadeia de distribuição e uso dos produtos para a saúde na manutenção de sua qualidade, segurança e eficácia, bem como da efetividade da Ação de Campo, expressa pela RDC 23/2012:
(...) Art. 2° Entende-se por detentor de registro de produto para a saúde o titular do registro/cadastro de produto para a saúde junto à Anvisa.
Parágrafo único. O detentor de registro, bem como os demais agentes envolvidos desde a produção até o uso do produto, ou descarte deste quando couber, são solidariamente responsáveis pela manutenção da qualidade, segurança e eficácia dos produtos para a saúde até o consumidor final.
Art. 12 Os distribuidores de produtos para a saúde devem encaminhar para o detentor de registro, em tempo hábil, o mapa de distribuição e outras informações solicitadas para a notificação e execução de ações de campo. (...)