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Alerta 3308 (Tecnovigilância) - GE Healthcare do Brasil, Com. e Serv. para Equipamentos Médico-Hospitalares Ltda - Equipamento de medicina nuclear- Parafusos do rolamento do rotor soltos.

Área: GGMON

Número: 3308

Ano: 2020

Resumo:

Alerta 3308 (Tecnovigilância) - GE Healthcare do Brasil, Com. e Serv. para Equipamentos Médico-Hospitalares Ltda - Equipamento de medicina nuclear- Parafusos do rolamento do rotor soltos.


Identificação do produto ou caso:

Nome Comercial: Equipamento de medicina nuclear- Linha NM 600/ Sistema nuclear de formação de imagens Discovery NM/CT 670. Nome Técnico: Sistema Nuclear de Formação de Imagens. Número de registro ANVISA: Discovery NM 630 (80071260136), Discovery NM 830 (80071260136), Discovery NM/ CT 670 Pro (80071260354). Tipo de produto: Equipamento. Classe de Risco: III. Modelo afetado: Discovery NM 630 (80071260136), Discovery NM 830 (80071260136), Discovery NM/ CT 670 Pro (80071260354). Número de série afetado: NM63GX50006, NM63GX50007, NM63GX50010, NMPRGX52001, NM63GX50026XE, NM63GX50027, NM63GX50036.


Problema:

A empresa detentora do registro tomou conhecimento de que os parafusos do rolamento do rotor foram encontrados soltos em um detector no campo, levando à liberação de um dos quatro rolamentos do rotor no detector. A utilização do produto sob risco pode causar danos potenciais ao paciente, devido a um rolamento do detector solto ou parcialmente solto, o que reduziria significativamente o fator de segurança necessário do sistema e poderia levar a uma queda de objeto com impacto ou pressão significativa, na cabeça ou tronco. A empresa informa que como resultado dessas redundâncias de projeto, é altamente improvável que o detector se torne inseguro se os parafusos do rolamento se afrouxarem. No caso improvável dos parafusos do rolamento se soltarem e as várias outras redundâncias de projeto também falharem, o detector pode cair durante o uso e causar danos corporais possivelmente fatais. A empresa ressalta que não houve relatos de quedas ou lesões no detector como resultado deste problema.
 


Ação:

Ação de Campo Código FMI 40890, sob responsabilidade da empresa GE Healthcare do Brasil, Com. e Serv. para Equipamentos Médico-Hospitalares Ltda. Correção em campo. Inspeção em campo para aplicação das correções necessárias.


Histórico:

Notificação feita pela empresa em atendimento à RDC 23/2012 (que dispõe sobre a obrigatoriedade de execução e notificação de ação de campo por parte do detentor do registro do produto para a saúde).

Empresa detentora do registro:  GE Healthcare do Brasil, Com. e Serv. para Equipamentos Médico-Hospitalares Ltda - CNPJ 00.029.372/0001-40 - Av. Magalhães de castro, 4800, andar 11 e 12, conj. 111, 112, 121 e 122, torre 3 - cidade Jardim- cep: 05.676-120 - São Paulo/SP - Telefone: 3004 2525 (Capitais e regiões metropolitanas) 0800 165 799 (Demais regiões) - Email: tecnovigilancia@ge.com.

Fabricante do produto: GE Hualun Medical Systems CO. LTD. No. 1 North Yong Chang Street, Beijing Economic & Technological Development Zone - P.R. Beijing - China.


Recomendações:

A empresa detentora do registro informa que os clientes podem continuar usando o seu sistema de acordo com os manuais do produto.

Caso queira notificar queixas técnicas e eventos adversos, informe o número do Alerta 3308 no texto da notificação ao utilizar os canais abaixo:

Notivisa: Notificações de eventos adversos (EA) e queixas técnicas (QT) para produtos sujeitos à Vigilância Sanitária devem ser feitos por meio do Sistema NOTIVISA (http://portal.anvisa.gov.br/notivisa). Para acessar o Sistema, é preciso se cadastrar e selecionar a opção Profissional de Saúde, se for um profissional liberal ou a opção Instituição/Entidade, se for um profissional de uma instituição/entidade.

Sistema de Tecnovigilância: Paciente ou cidadão pode notificar por meio do Sistema de Tecnovigilância/SISTEC acesso por meio do link <http://www.anvisa.gov.br/sistec/notificacaoavulsa/notificacaoavulsa1.asp>




Informações Complementares:

 - Data de identificação do problema pela empresa: 15/06/2020

 - Data da entrada da notificação para a Anvisa: 26/08/2020

 

A empresa detentora do registro do produto afetado é responsável por contatar, oportunamente, seus clientes de modo a garantir a efetividade da Ação de Campo em curso.

Destaca-se a responsabilidade solidária da cadeia de distribuição e uso dos produtos para a saúde na manutenção de sua qualidade, segurança e eficácia, bem como da efetividade da Ação de Campo, expressa pela RDC 23/2012:

(...) Art. 2° Entende-se por detentor de registro de produto para a saúde o titular do registro/cadastro de produto para a saúde junto à Anvisa.

Parágrafo único. O detentor de registro, bem como os demais agentes envolvidos desde a produção até o uso do produto, ou descarte deste quando couber, são solidariamente responsáveis pela manutenção da qualidade, segurança e eficácia dos produtos para a saúde até o consumidor final.

Art. 12 Os distribuidores de produtos para a saúde devem encaminhar para o detentor de registro, em tempo hábil, o mapa de distribuição e outras informações solicitadas para a notificação e execução de ações de campo. (...)

OBS: O presente alerta poderá passar por um processo de atualização caso a Gerência de Tecnovigilância julgue necessário.