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Alerta 3493 (Tecnovigilância) - Elekta Medical Systems Comércio e Serviços Radioterapia Ltda – Sistema de planejamento Elekta - Cálculo incorreto de doses - Atualização de software.

Área: GGMON

Número: 3493

Ano: 2021

Resumo:

Alerta 3493 (Tecnovigilância) - Elekta Medical Systems Comércio e Serviços Radioterapia Ltda – Sistema de planejamento Elekta - Cálculo incorreto de doses - Atualização de software.


Identificação do produto ou caso:

Nome Comercial: Sistema de planejamento Elekta. Nome Técnico: Software de Planejamento de Tratamento para Radioterapia. Número de registro ANVISA: 80569320003. Tipo de produto: Equipamento. Classe de Risco: III. Modelo afetado: Monaco. Números de série afetados: Monaco versão 5.40 e superior.


Problema:

Segundo descrito pela empresa, se um plano de tratamento com o software é Monaco® tem pelo menos dois feixes e os feixes têm energias diferentes, a otimização e o cálculo de dose subsequente estão usando incorretamente apenas a energia do primeiro feixe. No entanto, o arquivo de plano RT exportado indicará que as energias mistas foram calculadas pelo equipamento.

O impacto identificado pela Elekta de um plano aprovado para o software Monaco® que usou apenas uma única energia é entregue com energias diferentes. Portanto, a dose administrada não corresponde à dose planejada.


Ação:

Ação de Campo Código FCA-IMS-0035 sob responsabilidade da empresa Elekta Medical Systems Comércio e Serviços Radioterapia Ltda. Correção em Campo. Atualização de software.


Histórico:

Notificação feita pela empresa em atendimento à RDC 23/2012 (que dispõe sobre a obrigatoriedade de execução e notificação de ação de campo por parte do detentor do registro do produto para a saúde).

Empresa detentora do registro: Elekta Medical Systems Comércio e Serviços Radioterapia Ltda - CNPJ: 09.528.196/0001-66 - Rua Carneiro da Cunha, 303 - 1º andar - Vilca da Saúde - CEP: 04144-000 - São Paulo - SP. Tel: 11 5054 4550. E-mail: Fabio.Moura@elekta.com.

Fabricante do produto: Elekta Inc. - 1450 Beale Street, Suite 205, St. Charles, Missouri, 63303 - Estados Unidos da América.


Recomendações:

A empresa recomenda realizar o agendamento e recebimento do representante da Elekta pelo e-mail Fabio.Moura@elekta.com. Para correção do problema é necessário habilitar o acesso dos representantes de Serviço Elekta visando a instalação da nova versão do software.

Caso queira notificar queixas técnicas e eventos adversos, informe o número do Alerta 3493 no texto da notificação ao utilizar os canais abaixo:

Notivisa: Notificações de eventos adversos (EA) e queixas técnicas (QT) para produtos sujeitos à Vigilância Sanitária devem ser feitos por meio do Sistema NOTIVISA (http://portal.anvisa.gov.br/notivisa). Para acessar o Sistema, é preciso se cadastrar e selecionar a opção Profissional de Saúde, se for um profissional liberal ou a opção Instituição/Entidade, se for um profissional de uma instituição/entidade.

Sistema de Tecnovigilância: Paciente ou cidadão pode notificar por meio do Sistema de Tecnovigilância/SISTEC acesso por meio do link <http://www.anvisa.gov.br/sistec/notificacaoavulsa/notificacaoavulsa1.asp>


Anexos:




Informações Complementares:

 - Data de identificação do problema pela empresa: 17/10/2019

 - Data da entrada da notificação para a Anvisa: 10/03/2021

 

A empresa detentora do registro do produto afetado é responsável por contatar, oportunamente, seus clientes de modo a garantir a efetividade da Ação de Campo em curso.

Destaca-se a responsabilidade solidária da cadeia de distribuição e uso dos produtos para a saúde na manutenção de sua qualidade, segurança e eficácia, bem como da efetividade da Ação de Campo, expressa pela RDC 23/2012:

(...) Art. 2° Entende-se por detentor de registro de produto para a saúde o titular do registro/cadastro de produto para a saúde junto à Anvisa.

Parágrafo único. O detentor de registro, bem como os demais agentes envolvidos desde a produção até o uso do produto, ou descarte deste quando couber, são solidariamente responsáveis pela manutenção da qualidade, segurança e eficácia dos produtos para a saúde até o consumidor final.

Art. 12 Os distribuidores de produtos para a saúde devem encaminhar para o detentor de registro, em tempo hábil, o mapa de distribuição e outras informações solicitadas para a notificação e execução de ações de campo. (...)

OBS: O presente alerta poderá passar por um processo de atualização caso a Gerência de Tecnovigilância julgue necessário.