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Alerta 3548 (Tecnovigilância) - Siemens Healthcare Diagnósticos Ltda - Problemas na ferramenta de caneta de correção - Software de pós processamento de imagens - Atualização do software.

Área: GGMON

Número: 3548

Ano: 2021

Resumo:

Alerta 3548 (Tecnovigilância) - Siemens Healthcare Diagnósticos Ltda - Problemas na ferramenta de caneta de correção - Software de pós processamento de imagens - Atualização do software.


Identificação do produto ou caso:

Nome Comercial: Software de pós processamento de imagens. Nome Técnico: Software. Número de registro ANVISA: 10345162034. Tipo de produto: Equipamento. Classe de Risco: I. Modelo afetado: syngo.via. Números de série afetados: Versõesafetadas:VB50comlicençaMI_ONCO_LUNGCADouMI_ONCO_LUNGCAD_EXP.


Problema:

O fabricante identificou um problema com o software LungCAD. As correções realizadas por meio da “ferramenta de caneta de correção” sempre afetam o nódulo no qual a ferramenta foi ativada. Se ativar a caneta de correção em um nódulo pulmonar e aceitar esse nódulo, o sistema navegará para o próximo nódulo pulmonar e o exibirá. Se corrigir o nódulo atualmente exibido, as alterações serão aplicadas ao nódulo já aceito, mas não ao nódulo exibido. Isso não é o que o usuário esperaria.

O nódulo incorreto está sendo corrigido na ferramenta de navegação LungCAD após a aceitação do nódulo atualmente editado pela 2ª vez. O foco de correção não muda para o novo nódulo, mas afeta o nódulo anterior no qual a caneta de correção foi acionada.

A possível consequência da ocorrência do problema é o diagnóstico equivocado devido à avalição errada do nódulo.


Ação:

Ação de Campo Código SY034/21/S sob responsabilidade da empresa Siemens Healthcare Diagnósticos Ltda. Atualização do software, correção em campo.


Histórico:

Notificação feita pela empresa em atendimento à RDC 23/2012 (que dispõe sobre a obrigatoriedade de execução e notificação de ação de campo por parte do detentor do registro do produto para a saúde).

Empresa detentora do registro: Siemens Healthcare Diagnósticos Ltda - CNPJ: 01.449.930/0001-90 - Av. Mutinga, 3800 - 4º e 5º andar – Pirituba, São Paulo – SP. Tel: (11) 3908-2132. E-mail: felipede_melo_faria@siemens-healthineers.com.

Fabricante do produto:  Siemens Healthcare GmbH. - Henkestrasse,127; 91052 Erlangen – Alemanha.


Recomendações:

Segundo orientação da empresa, até que uma solução final esteja instalada, desative a ferramenta “caneta de correção” imediatamente após cada correção. Adicionalmente, verifique se a medição do volume do respectivo nódulo foi modificada. Os volumes medidos são exibidos no Findings Assistant (Assistente de achados).

Considere também o uso da funcionalidade em fluxos de trabalho de MM Reading. Nesse caso, verifique o relatório afetado para o diagnóstico correto e recomendação do paciente.

A Siemens Healthineers resolverá o problema na próxima versão VB50B_HF02 do software, planejada para estar disponível em junho de 2021.

Caso queira notificar queixas técnicas e eventos adversos, informe o número do Alerta 3548 no texto da notificação ao utilizar os canais abaixo:

Notivisa: Notificações de eventos adversos (EA) e queixas técnicas (QT) para produtos sujeitos à Vigilância Sanitária devem ser feitos por meio do Sistema NOTIVISA (http://portal.anvisa.gov.br/notivisa). Para acessar o Sistema, é preciso se cadastrar e selecionar a opção Profissional de Saúde, se for um profissional liberal ou a opção Instituição/Entidade, se for um profissional de uma instituição/entidade.

Sistema de Tecnovigilância: Paciente ou cidadão pode notificar por meio do Sistema de Tecnovigilância/SISTEC acesso por meio do link <http://www.anvisa.gov.br/sistec/notificacaoavulsa/notificacaoavulsa1.asp>




Informações Complementares:

 - Data de identificação do problema pela empresa: 11/05/2021

 - Data da entrada da notificação para a Anvisa: 24/05/2021

 

A empresa detentora do registro do produto afetado é responsável por contatar, oportunamente, seus clientes de modo a garantir a efetividade da Ação de Campo em curso.

Destaca-se a responsabilidade solidária da cadeia de distribuição e uso dos produtos para a saúde na manutenção de sua qualidade, segurança e eficácia, bem como da efetividade da Ação de Campo, expressa pela RDC 23/2012:

(...) Art. 2° Entende-se por detentor de registro de produto para a saúde o titular do registro/cadastro de produto para a saúde junto à Anvisa.

Parágrafo único. O detentor de registro, bem como os demais agentes envolvidos desde a produção até o uso do produto, ou descarte deste quando couber, são solidariamente responsáveis pela manutenção da qualidade, segurança e eficácia dos produtos para a saúde até o consumidor final.

Art. 12 Os distribuidores de produtos para a saúde devem encaminhar para o detentor de registro, em tempo hábil, o mapa de distribuição e outras informações solicitadas para a notificação e execução de ações de campo. (...)

OBS: O presente alerta poderá passar por um processo de atualização caso a Gerência de Tecnovigilância julgue necessário.