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GT para classificação de drogas publica relatório

CONTROLE DE SUBSTÂNCIAS

GT para classificação de drogas publica relatório

Confira informações sobre as atividades realizadas pelo Grupo de Trabalho interministerial para classificação de substâncias controladas no Brasil.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 26/12/2018 18:05
Última Modificação: 07/01/2019 20:47

Desde 2014, mais de 100 substâncias foram incluídas nas listas de produtos sujeitos ao controle especial estabelecido pela Portaria SVS/MS 344/1998. Nos últimos dois anos (2017-2018), o trabalho realizado pelo Grupo de Trabalho (GT) para Classificação de Substâncias Controladas, criado pela Portaria 898/2015, subsidiou a inclusão de 30 novas substâncias psicoativas (NSPs) e dois precursores de drogas, o que resultou em dez atualizações das listas.

Os dados são do Relatório de Atividades 2017-2018 do GT. Acesse o resumo da versão preliminar do relatório.

Criado em 2015 em resposta ao rápido aparecimento e disseminação de NSPs, o GT tem como atribuições aperfeiçoar e tornar mais célere o processo de atualização das Listas da Portaria SVS/MS 344/1998. O grupo interministerial é composto por representantes da Anvisa, da Polícia Federal (PF), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad). Assim, reúne especialistas de diversas áreas envolvidas no combate às drogas — além da saúde, as áreas forense, jurídica e de políticas sobre drogas.

Agilidade e eficiência

O GT realizou articulação junto à Diretoria Colegiada da Anvisa para facilitar o acesso de laboratórios forenses a padrões analíticos necessários à realização das análises. Após a publicação da RDC 186/17, os padrões analíticos à base de substâncias sujeitas a controle apenas nacional, em que a quantidade do ativo controlado não exceda 500 mg, ficaram isentos de Autorização de Importação e de Exportação, simplificando, assim, o comércio desses produtos. Além disso, a RDC 231/2018 passou a permitir o comércio, no mercado nacional, de padrões analíticos importados à base de substâncias controladas.

Após a criação do Grupo de Trabalho, houve diminuição expressiva do tempo de análise e classificação de substâncias, o que torna mais efetivas as ações de enfrentamento dos problemas relacionados às drogas. Atualmente, o tempo médio de análise e classificação de uma substância é de três meses, a contar da data de sua notificação.

Um dos principais avanços obtidos pelo GT foi a adoção do sistema de classificação genérica de substâncias para canabinoides sintéticos (em 2016) e para catinonas sintéticas (em 2017). Esta medida inovadora torna o combate ao tráfico de drogas mais eficiente, pois, ao estabelecer uma estrutura química nuclear e possíveis variações, todas as substâncias que se enquadrem na estrutura molecular definida passam a ser automaticamente controladas — com exceção daquelas isentas de controle, como componentes de medicamentos registrados.

Novas substâncias psicoativas

As NSPs são moléculas desenvolvidas, em sua maioria, para fins ilícitos, com o objetivo de burlar as medidas de controle aplicadas às drogas já conhecidas e controladas, das quais derivam ou cujos efeitos mimetizam. Assim, elas imitam os efeitos de drogas como Cannabis (maconha), cocaína, heroína, LSD, ecstasy e metanfetamina, causando danos à saúde. Já as substâncias conhecidas como precursoras são produtos utilizados na produção de drogas.

A inclusão de uma substância em uma das listas da Portaria SVS/MS 344/98 a torna controlada e, com isso, seu uso indevido é passível de enquadramento nas disposições da Lei 11.343, de 2006 (Lei de Drogas).

Riscos associados às NSPs

As NSPs têm proliferado em velocidade alarmante e sem precedentes, tornando-se um fenômeno global — 111 países de todas as regiões do mundo (inclusive o Brasil) já reportaram ao Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) o aparecimento de pelo menos uma delas. Entre 2009 e 2017, foram identificadas 803 moléculas diferentes em todo o mundo.

Os usuários desse tipo de produto ficam expostos a altos riscos e efeitos imprevisíveis, como convulsões, psicose aguda, dependência e morte. Ainda há pouca informação científica disponível sobre as NSPs, sendo que, geralmente, a real composição do produto consumido é mascarada ou desconhecida, pois é comum que seja vendido com o mesmo nome da droga cujo efeito busca imitar, representando, assim, uma grande ameaça à saúde pública.

Confira a seguir a relação das substâncias incluídas na Portaria 344, de 1998, entre 2017 e 2018, e acompanhe as atualizações das listas de substâncias sujeitas a controle especial.

Leia também:

Informações sobre NSPs no portal da Anvisa.

 

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