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Proibidos pimenta e azeites com irregularidades

Medidas sanitárias

Proibidos pimenta e azeites com irregularidades

Produtos apresentaram resultados insatisfatórios em fiscalização.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 26/12/2017 13:37
Última Modificação: 26/12/2017 17:30

A Anvisa proibiu lotes de produtos que apresentaram resultados insatisfatórios em laudos de análise fiscal. A pimenta-do-reino em pó preta da marca Brusto e alguns azeites de oliva da marca Lisboa são os alimentos vetados. 

Após passar por análise fiscal, a pimenta-do-reino em pó apresentou pelos de roedor, além de fragmentos de insetos. A Distribuidora de Produtos Brusto Ltda, responsável pelo condimento, terá que recolher o estoque existente no mercado dos lotes com data de fabricação 07/2016.

Azeites 

Os azeites de oliva extra virgem das marcas Torre de Quintela, Malangueza e Olivenza, fabricados pela Olivenza Indústria de Alimentos Ltda., foram proibidos por apresentar índices de refração e iodo acima do recomendado, o que descaracteriza os produtos como azeites puros. Confira os lotes proibidos das marcas citadas na tabela abaixo: 

 

Item 

Nome do Produto - Marca 

Laudos de Análise Fiscal (definitivos) 

Lotes 

Data de fabricação 

Data de Validade 

Azeite de Oliva Extra Virgem - Torre de Quintela 

127.CP/2016 

106.00/2016 

0817H16 

15K11 

08/2016 

11/11/2016 

08/2019 

11/11/2018 

2  

Azeite de Oliva Extra Virgem - Olivenza 

109.CP/2016 

164.1P.0/2016 

26.CP.0/2017 

1706F16 

0821K16 

1520A17 

06/2016 

21/11/2016 

20/01/2017 

06/2019 

21/11/2019 

20/01/2020 

Azeite de Oliva Extra Virgem - Malaguenza 

145.1P.0/2016 

87.00/2016 

1623F 

1617E16 

23/06/2016 

05/2017 

23/06/2019 

05/2019 

 

Outra empresa fabricante de azeite de oliva também teve produto vetado por conta de irregularidades. A Natural Óleos Vegetais e Alimentos Ltda terá de remover o estoque existente no mercado do azeite de oliva extra virgem, da marca Lisboa, lote  26454-361 (válido até 23/05/2019). O produto apresentou, segundo laudo de análise fiscal, perfil de ácidos graxos, determinação de ácidos graxos monoinsaturados, determinação de ácidos graxos poli-insaturados e pesquisas de matérias estranhas acima das faixas recomendadas. 

As decisões estão nas Resoluções RE nº 3337/2017, n° 3338/2017 e n° 3345/2017 e foram publicadas no Diário Oficial da União. 

 

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