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Proibição de alegações de propriedades terapêuticas de alimentos

propaganda irregular

Proibição de alegações de propriedades terapêuticas de alimentos

Publicidades alegavam que alimentos possuíam propriedades funcionais, o que não é autorizado pela legislação.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 16/06/2017 11:21
Última Modificação: 22/02/2018 14:03

A Anvisa determinou a suspensão de todas as propagandas e publicidades que atribuam propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais não autorizadas aos alimentos fabricados, distribuídos ou comercializados pelo site http://mundoverde.com.br/, da empresa Rede Brasileira de Bem-Estar Franquia de Estabelecimentos Comerciais Ltda.

De acordo com a Resolução RE 1.591/2017, publicada nesta sexta-feira (16/6) no Diário Oficial da União, foram identificadas diversas propagandas irregulares no site, como: "prevenção de câncer e doenças do coração"; "prevenir o Alzheimer"; "auxilia no emagrecimento"; "prevenir e tratar a osteoporose"; "ação diurética"; "com propriedades antibacterianas e antifúngicas"; "diminui dor crônica em ossos e músculos"; "vasodilatador"; entre outras.

A decisão baseia-se em normas e regulamentos que não permitem o uso de alegações terapêuticas em propagandas de alimentos.  Alegações de propriedades funcionais ou de saúde somente podem ser realizadas em alimentos registrados para este fim quando forem atendidas as diretrizes básicas para comprovação de propriedades funcionais ou de saúde estabelecidas na legislação.

 

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