Medicamentos Medicamentos

Retornar para página inteira
Voltar

GGCOS verificará notificações de Produtos de Grau 1

 

A partir de 1 de março de 2007 a Gerência Geral de Cosméticos dará início à verificação da conformidade das informações apresentadas nas Notificações em relação ao disposto na legislação sanitária, no âmbito das ações de controle sanitário dos Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes ofertados à população.

Atendendo ao disposto nos Artigos 13 e 16 da Resolução RDC nº 343 de 13 de dezembro de 2005:

"Art. 13 - O fabricante ou importador deve possuir dados comprobatórios que atestem a qualidade, segurança e eficácia de seus produtos e a idoneidade dos respectivos dizeres de rotulagem, bem como os requisitos técnicos estabelecidos na legislação vigente, os quais deverão ser apresentados aos órgãos de vigilância sanitária, sempre que solicitados ou durante as inspeções.”

"Art. 16 - As informações apresentadas na Notificação (formulários e documentos anexados) são de inteira responsabilidade da empresa fabricante ou importadora, devem atender ao disposto na legislação sanitária vigente e serão objeto de controle sanitário pela Anvisa.”

ASCOM/ Assessoria de Imprensa da Anvisa