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Anvisa define critérios para análise de ausência de melamina

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Anvisa define critérios para análise de ausência de melamina

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda feira (20), critérios para análise dos alimentos chineses retidos no Brasil após a proibição de comercialização determinada pela Agência.
Por: ASCOM
Publicado: 21/01/2008 02:00
Última Modificação: 02/03/2016 15:44
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda feira (20), critérios para análise dos alimentos chineses retidos no Brasil após a proibição de comercialização determinada pela Agência. De acordo com RDC 72/08 , os importadores e fabricantes que comercializam matéria prima, alimentos lácteos fabricados na China ou outro alimento que contenha leite deverão comprovar a ausência da substância melamina para solicitar a liberação dos produtos que tenham entrado no país antes da proibição.

A RDC estabelece que a presença dessa substância poderá ser verificada por meio de relatórios ou laudos de análise emitidos por laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro); habilitados junto à Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (Reblas) ou acreditados por organismos credenciadores internacionais pertencente a fórum que mantenha acordo de reconhecimento mútuo com o Brasil.

De acordo com a RDC, os produtos que ainda não estão no mercado brasileiro também deverão comprovar a ausência da melamina para obter a autorização de entrada no país.

Consumidores

No dia 6 desse mês, a Anvisa determinou a proibição de comercialização de matéria-prima chinesa de origem láctea e outros alimentos que contenham leite, provenientes ou fabricados na China.

Essa proibição, que ainda vale para todo o território nacional, ocorreu após divulgação de informações da Rede Internacional de Autoridades de Inocuidade dos Alimentos (Infosan) e da Agência Nacional de Inspeção da China. As instituições noticiaram 54 mil casos de problemas renais em crianças e bebês chineses. As ocorrências estão relacionadas ao consumo de fórmula infantil e produtos com leite contaminados por melamina, produto químico usado na indústria de plásticos e não permitido para utilização em alimentos. Vários países do Mercosul, Ásia, África e Europa também proibiram a importação de laticínios chineses.

Por isso, a Agência recomenda que os consumidores verifiquem, no rótulo, a procedência e a composição dos produtos. Em caso de sintomas inesperados, o cidadão deve procurar orientação médica.

Mais informações podem ser obtidas por meio da Ouvidoria da Anvisa, pelo e-mail: ouvidoria@anvisa.gov.br ou ainda pelo Disque-Saúde, 0800 61 1997.


ASCOM/ Assessoria de Imprensa da Anvisa