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Portos e Aeroportos - Produtos - Importação de de lã pelos e outras matérias têxteis para fabricação de perucas ou de artefatos semelhantes para uso humano
A importação de lã, pelos e outras matérias têxteis para fabricação de perucas ou de artefatos semelhantes para uso humano estará sujeita ao Registro de Licenciamento de Importação no Siscomex, submetendo-se à fiscalização pela autoridade sanitária antes de seu desembaraço aduaneiro. Para saber em detalhes, acesse o item Importação de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária – Geral, ou a RDC nº 81/2008.
Constituir-se-á documentação obrigatória para apresentação à autoridade sanitária onde será desembaraçado o produto:
- Formulário de Petição
- Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU)
- Autorização de acesso para inspeção física, na forma da legislação fazendária, quando couber
- Fatura Comercial - “Invoice”
- Conhecimento de Carga Embarcada f) Informações sobre o produto, seu respectivo lote e partida, quando couber
- Declaração do detentor do registro autorizando a importação por terceiro, quando couber
- Instrumento de representação da pessoa jurídica detentora da regularização do produto junto a Anvisa a favor do responsável legal ou representante legal
- Documento de averbação referente à comprovação da atracação do produto no ambiente armazenador e sua respectiva localização, expedido pelo representante legal da pessoa jurídica administradora do recinto alfandegado onde o produto encontra-se armazenado.
Observações:
- Quando não especificado a obrigatoriedade da apresentação exclusiva em sua forma original, os documentos deverão ser apresentados na sua forma original e cópia, para sua autenticação, ou previamente autenticados.
- Estará isento da apresentação do documento da alínea “h”, o mandatário devidamente cadastrado junto à respectiva CVPAF de desembaraço.