Medicamentos Medicamentos

Return to Full Page
Back

Fila de petições de alimentos ganha melhorias

Alimentos

Fila de petições de alimentos ganha melhorias

Fila de petições de alimentos que aguardam análise pela Anvisa ganham nova disposição para maior transparência e facilitar acompanhamento
Por: Ascom
Publicado: 06/08/2016 09:53
Última Modificação: 06/08/2016 10:10

As filas de petições das áreas de alimentos que aguardam análise foram alteradas para garantir maior transparência no acompanhamento das petições que ainda não tiveram sua análise iniciada. As novas filas estão organizadas em quatro assuntos principais: Avaliação, Registro, Pós-Registro e Recursos. 

A medida reflete a reorganização dos processos de trabalho da Gerência Geral de Alimentos da Anvisa. A nova forma de publicação facilita a identificação dos temas por parte do interessados nos processos.

Novidades e alterações na fila

As principais mudanças foram a inclusão das filas de Recursos Administrativos, Avaliação de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia e de Avaliação de embalagens. Além disso, as petições de pós-registro foram separadas em 3 filas distintas: Revalidação; Alteração de Fórmula e Outras Petições de Pós-registro.

As novas filas apresentam alteração na ordem das petições, isso ocorre porque a fila de registro disponibilizada anteriormente incluía petições de alteração de fórmula e revalidação de registro. 

Como estão organizadas as filas de petições de alimentos

As novas filas estão organizadas em quatro assuntos principais: Avaliação, Registro, Pós-Registro e Recursos.

1) Avaliação 

As petições de avaliação da área de alimentos estão organizadas em três filas: 

  • Avaliação de Segurança e Eficácia: 

Essa fila reúne cinco tipos de petições: (a) avaliação de novos alimentos ou novos ingredientes” (código 404), referente à avaliação de segurança de alimentos ou ingredientes sem histórico de uso no país ou que não estejam previstos em listas positivas estabelecidas em regulamentos técnicos; (b) avaliação de alimentos com alegações de propriedades funcional e ou de saúde (código 403), ¿referente à avaliação da eficácia de alegações de propriedade funcional ou de saúde em alimentos; ¿(c) “Alteração de Alegação de Propriedade Funcional e ou de Saúde” (código 4009); (d) “Atendimento ao Regulamento Técnico de Procedimentos para Registro de Alimentos com Alegação de Propriedades Funcionais e ou de Saúde, para produtos registrados que passam a utilizar alegação(ões) na rotulagem” (código 406); e (e) avaliação de pedidos para alteração da lista dos principais alimentos alergênicos (código 4053), referente à inclusão ou exclusão de alimentos alergênicos da lista constante no Anexo I da Resolução RDC nº 26, de 2015, ou à exclusão de ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia derivados desses alimentos.  

 

  • Avaliação de Aditivos Alimentares e Coadjuvantes de Tecnologia: 

Essa fila reúne dois tipos de petições: (a) avaliação de pedidos de extensão de aditivos alimentares e ou coadjuvantes de tecnologia (código 401), referente à avaliação de substâncias já autorizadas na legislação nacional como aditivo alimentar ou coadjuvante de tecnologia para alguma categoria de alimento ou classe funcional, mas que não esteja aprovada para outras categorias de alimentos ou classes funcionais desejadas; e (b) avaliação de pedidos de inclusão de aditivos alimentares e ou coadjuvantes de tecnologia (código 402), referente à avaliação de substâncias cujo uso como aditivo alimentar ou coadjuvante de tecnologia não está permitido na legislação nacional para nenhuma categoria de alimento. 

 

  • Avaliação de Embalagens: 

Essa fila reúne dois tipos de petições: (a) avaliação de pedidos de novas substâncias/tecnologias para embalagem em contato com alimento (código 447), referente à avaliação de substâncias que não estão previstas na lista de substâncias autorizadas para uso em materiais em contato com alimentos; e (b) avaliação de novas tecnologias aplicadas a embalagens e materiais em contato com alimentos (código 4049), que incluem os processos de reciclagem para obtenção de materiais destinados ao contato com alimentos e outras tecnologias que possam resultar em interação do material com o alimento diferente do processo tradicional ou que implique em risco à saúde (ex. nanotecnologia). 

  

2) Fila de Registro: 

Todas as 22 petições de registro de produtos nacionais e importados estão organizadas em uma fila única:  

(a) registro de alimentos infantis nacional (código 4032);  

(b) registro de alimentos infantis importado (código 4028);  

(c) registro de alimentos com alegações de propriedade funcional e/ou de saúde importado (código 4046);  

(d) registro de alimentos com alegações de propriedade funcional e/ou de saúde nacional (código 4045);  

(e) registro de alimentos para nutrição enteral nacional (código 4033);  

(f) registro de alimentos para nutrição enteral importado (código 4029);  

(g) registro de embalagem reciclada nacional (código 4044);  

(h) registro de novos alimentos e novos ingredientes nacional (código 4034); 

(i) registro de novos alimentos e novos ingredientes importado (código 4030);  

(j) registro de substâncias bioativas e probióticos isolados com alegação de propriedades funcional e ou de saúde importado (código 4031);  

(k) registro de substâncias bioativas e probióticos isolados com alegação de propriedades funcional e ou de saúde nacional (código 4035);  

(l) registro de embalagens recicladas importado (código 4050); 

(m) registro único de alimentos infantis importado (código 4036);  

(n) registro único de alimentos infantis nacional (código 4040);  

(o) registro único de alimentos com alegações de propriedade funcional e/ou de saúde importado (código 4048);  

(p) registro único de alimentos com alegações de propriedade funcional e/ou de saúde nacional (código 4047);  

(q) registro único de alimentos para nutrição enteral importado (código 4037);  

(r) registro único de alimentos para nutrição enteral nacional (código 4041);  

(s) registro único de novos alimentos e novos ingredientes importado (código 4038);  

(t) registro único de novos alimentos e novos ingredientes nacional (código 4042);  

(u) registro único de substâncias bioativas e probióticos isolados com alegação de propriedades funcional e ou de saúde importado (código 4039);  

(v) registro único de substâncias bioativas e probióticos isolados com alegação de propriedades funcional e ou de saúde nacional (código 4043). 

 

3) Fila de Pós-registro:  

A petições de pós-registro da área de alimentos estão organizadas em 3 filas: 

  • Revalidação de Registro 

Essa fila inclui a petição de revalidação de registro, código 437, referente à avaliação de pedidos de renovação de registro de alimentos.  

  • Alteração de Fórmula: 

Essa fila inclui a petição de alteração de fórmula do produto, código 454, referente à avaliação de pedidos de alteração quantitativa ou qualitativa na formulação de produtos já registrados. 

  • Outras Petições Pós-registro: 

Essa fila reúne 13 tipos de petições relativas a produtos já registrados que requerem análise técnica:  

(a) alteração de marca do produto (código 455);  

(b) alteração de rotulagem (código 456);  

(c) alteração de unidade fabril (código 449);  

(d) alteração do nome/designação do produto (código 451); 

(e) alteração do prazo de validade do produto (código 442);  

(f) alteração do tipo de embalagem (código 411);  

(g) exclusão de marca (código 409);  

(h) extensão para registro único importado (código 482); 

(i) extensão para registro único nacional (código 498);  

(j) inclusão de marca (código 457);  

(k) inclusão de nova embalagem (código 496); 

(l) inclusão de rótulo (código 483);  

(m) inclusão de unidade fabril (código 4051). 

Quando uma petição secundária estiver vinculada a uma revalidação de registro (código 437) ou alteração de fórmula do produto (código 454), a análise será conjunta a essas últimas. Assim, a ordem de análise segue o fluxo da fila de revalidação de registro e alteração de fórmula. 

 

4) Fila de Recursos Administrativos: 

As petições de recursos da área de alimentos estão organizadas em três filas: 

 

  • Recursos administrativos – Em juízo de retratação e aguardando análise pela Coordenação de Instrução e Análise de Recursos de Alimentos (COREA) 

Esta fila inclui todas as petições de recursos interpostos em razão de indeferimento de pleitos da área de alimentos (código 4026 – Reconsideração de indeferimento) que foram protocoladas na Anvisa e que estão em tramitação, em análise do juízo de retratação pela área técnica ou na fila de petições aguardando análise na Coordenação de Instrução e Análise de Recursos de Alimentos (COREA). 

 

  • Recursos administrativos - Em análise pela COREA 

Esta fila inclui os recursos interpostos em razão de indeferimento (código 4026 – Reconsideração de indeferimento) de pleitos na área de alimentos que se encontram em relatoria na COREA. 

 

  • Recursos administrativos - Liberados para sorteio  

Esta fila inclui os recursos interpostos em razão de indeferimento (código 4026 – Reconsideração de indeferimento) de pleitos na área de alimentos cuja relatoria foi concluída pela COREA e que foram encaminhados à Secretaria da Diretoria Colegiada (SECOL) para sorteio do diretor relator. As petições permanecerão nesta fila até deliberação do recurso pela DICOL. O acompanhamento do sorteio de relatorias pode ser feito pelo portal da Anvisa em: acesso à informação > institucional > Diretoria Colegiada > relatorias sorteadas