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Proibidos cosméticos, saneantes e produtos de saúde

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Proibidos cosméticos, saneantes e produtos de saúde

Nenhum dos seis produtos apresentaram registro na Anvisa. Agência reforça que produtos clandestinos não devem ser utilizados.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 06/09/2016 11:45
Última Modificação: 06/09/2016 00:01

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou a proibição de produtos de higiene pessoal, saneantes, cosméticos e produtos para a saúde sem o devido registro no órgão, conforme publicações no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (06/09).   
   
As resoluções já se encontram em vigor e as empresas  terão de promover o recolhimento de todo o estoque no mercado nacional.  
   
Confira a seguir a lista de produtos e as medidas adotadas:  
 

PRODUTO   EMPRESA  MEDIDA 
Sabonete Líquido Limpa Já e demais produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes Limpa Já Ltda

Proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto  

 

Recolhimento do estoque em questão pela empresa

Lava a Seco The Wash Frielo do Brasil Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda.

Proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto  

 

Recolhimento do estoque em questão pela empresa

Amaciante Confort Usy, Água Sanitária Usy e Desinfetante Talco Usy Bauzil Indústria de Sabão e Derivados Químicos Ltda.

Proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto  

 

Recolhimento do estoque em questão pela empresa

Tratamento Termo-Ativado Alisa Brasil Galati Cosméticos – Comercial e Industrial Ltda.

Proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto  

 

Recolhimento do estoque em questão pela empresa

Leitos hospitalares diversos da marca Mark Should e demais produtos hospitalares Alumínio Hospitalar Moveis e Equipamentos Eireli - EPP  Suspensão da fabricação, distribuição, divulgação e comercialização do produto
Iceprotection  Essencialle Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda. 

Proibição da fabricação, distribuição, divulgação e comercialização do produto  

 

Recolhimento do estoque em questão pela empresa

 

Produtos sem registro

Todos os produtos que passam pela supervisão e regulamentação da Anvisa são criteriosamente avaliados e, caso atendam todos os requerimentos sanitários propostos pela Agência, são devidamente registrados. A fiscalização segue critérios específicos para cada produto em questão, seja um medicamento ou um cosmético, por exemplo. Os produtos sem registro ou sem notificação na Anvisa são portanto classificados como produtos irregulares.