Medicamentos Medicamentos

Return to Full Page
Back

Degeneração macular terá tratamento excepcional

Medicamentos

Degeneração macular terá tratamento excepcional

Medicamento bevacizumabe poderá ser utilizado nos programas do Ministério da Saúde para tratamento da degeneração macular, doença que compromete a visão
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 15/09/2016 14:30
Última Modificação: 21/09/2016 14:02
Foto da retina de uma pessoa mostrando o avanço da degeneração macular em estado médio
Parte de trás dos olhos de uma pessoa com degeneração macular.

 

Uma nova opção de tratamento para pessoas que desenvolveram Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI), condição que compromete a visão, poderá ser incorporada ao Sistema Único de Saúde (SUS). A Anvisa aprovou a regulamentação que autoriza o uso excepcional do bevacizumabe (Avastin®) para o tratamento dessa doença no SUS. A decisão foi tomada na Reunião Ordinária Pública (ROP) do último dia 30 de agosto e resultou na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 111/2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na edição do dia 8 de setembro.

O Avastin® (bevacizumabe) tem registro na Anvisa desde 2002, mas como medicamento oncológico para o tratamento do carcinoma metastásico. Não há registro desse medicamento para uso oftalmológico na Anvisa ou em outra agência internacional.¿Ao longo dos anos, no entanto, pesquisas comprovaram que o bevacizumabe é efetivo no tratamento da DMRI, doença que acomete a população a partir dos 50 anos, sendo mais frequente a partir dos 65 anos.

Atualmente, o medicamento é empregado para tratar a DMRI em muitos países, como Itália, França, EUA, Tailândia e também no Brasil. É o uso “off label”, ou seja, fora das indicações previstas em bula.

A decisão da Anvisa atende a uma solicitação de autorização de uso feita pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), do Ministério da Saúde, feita com base nos estudos científicos sobre o efeito do bevacizumabe na DMRI.

A solicitação enviada à Anvisa pelo Ministério da Saúde está prevista no Artigo 21 do Decreto 8.077, de 14 de agosto de 2013:

“Art. 21. Mediante solicitação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - Conitec, a Anvisa poderá emitir autorização de uso para fornecimento, pelo SUS, de medicamentos ou de produtos registrados nos casos em que a indicação de uso pretendida seja distinta daquela aprovada no registro, desde que demonstradas pela Conitec as evidências científicas sobre a eficácia, acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento ou do produto para o uso pretendido na solicitação. ”

A autorização dada pela Anvisa tem duração de três anos, renovável por igual período. Na RDC 111/2016, a Agência estabeleceu as exigências sanitárias às quais está condicionado o uso do medicamento.