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Anvisa agiliza liberação de embarcações

Navegação de cabotagem

Anvisa agiliza liberação de embarcações

Embarcações brasileiras de cabotagem e navegação de apoio marítimo operam de forma mais ágil, sem necessidade de autorização prévia para cada porto
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 13/12/2016 10:12
Última Modificação: 13/12/2016 11:18
Porto de santos no Brasil, com navio ao fundo e guindastes operando

Uma nova resolução da Anvisa vai dar mais competitividade para as embarcações que realizam a navegação de cabotagem e permitir que elas operem com mais agilidade nos portos brasileiros. 

De acordo com a resolução RDC 125/2016, as embarcações de bandeira brasileira que fazem a navegação de cabotagem poderão operar por 90 dias sem a necessidade de renovar a Livre Prática emitida pela Anvisa, independentemente da distância da viagem realizada pela embarcação ao longo da costa do Brasil. A Livre Prática é a autorização para a operação e atracamento em qualquer porto brasileiro. Antes, esta autorização precisava ser emitida a cada porto em que a embarcação de cabotagem chegava para operar. 

As outras embarcações que fazem a navegação de apoio marítimo também vão ganhar agilidade para operar nos portos brasileiros. A partir de agora, elas podem operar em qualquer outro porto do Brasil durante o prazo de validade da Livre Prática, que é de 90 dias. Até então, a operação só poderia acontecer nos porto específico onde a autorização foi emitida. 

Confira as novas regras para navegação de cabotagem na resolução RDC 125/2016.  

Navegação de Cabotagem 

A navegação de cabotagem é aquela realizada entre os portos de um mesmo país. No Brasil, que possui uma grande costa marítima e rios navegáveis, este setor é muito importante para o transporte de grandes cargas. A navegação de cabotagem é diferente da navegação de longo curso que inclui as viagens internacionais. Neste caso a regra da Anvisa continua a mesma, sendo necessária a liberação a cada porto, para o navio poder atracar.